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CARTÓRIOS E CONTRIBUINTES SÃO MULTADOS POR SONEGAÇÃO NO PAGAMENTO DO ITBI Destaque

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro multou cerca de 90 contribuintes e quatro cartórios de Notas por sonegação fiscal.

14 Jun 2019 0 comment
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As multas aplicadas equivalem a 250% do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, recolhido sempre que há aquisição onerosa de bens imóveis na cidade como, por exemplo, a compra e a venda de um imóvel.

As penalidades já totalizam R$ 6,7 milhões em autos de infrações lavrados.

Segundo o Secretário Municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero, os fiscais identificaram que os valores pagos que constavam no sistema do ITBI eram distintos dos apresentados aos cartórios. Ao todo, 90 escrituras de compra e venda foram lavradas pelos cartórios, mediante apresentação de guia de pagamento adulterada.

“Solicitamos prontamente aos Registros de Imóveis as cópias das escrituras, documento cuja lavratura só ocorre mediante a apresentação da guia de ITBI efetivamente paga. Checar a documentação é obrigação legal dos tabeliães e a não verificação da autenticidade dos documentos traz prejuízo aos cofres públicos”, explica o secretário.

Ainda há a possibilidade dos cartórios de Notas responderem de forma solidária, além das multas, conforme previsto no artigo 134 do Código Tributário Nacional. Já os contribuintes que apresentaram guias falsas aos ofícios de notas deverão pagar, além do tributo que não foi recolhido, multa de 250% do valor do imposto devido e acréscimos moratórios, conforme previsto na Lei nº 1.364/88.

O caso já foi encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Civil para que seja apurado o possível crime de falsificação de documentos públicos e/ou outros que as autoridades competentes entenderem aplicáveis ao caso.

Fonte: Extra.O Globo.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a reportagem não traz informações sobre a maneira como essas guias foram adulteradas, nem se houve participação (ciência) dos cartórios envolvidos. Agora, essa prática não deve ser isolada nem restrita aos contribuintes ou cartórios cariocas, de tal forma que os Municípios devem investir na fiscalização desses pagamentos do ITBI. A respeito da multa de 250%, este percentual não passa pelo crivo da constitucionalidade, eis que o STF limitou a multa em até 100% do valor do imposto. Finalmente, vale destacar o encaminhamento do caso para o Ministério Público e Polícia Civil, para fins de apuração de crimes contra a ordem tributária.

Última modificação em Terça, 10 Dezembro 2019 10:52

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