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MS: ADI questiona isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes

Foi ajuizada pelo executivo municipal de Campo Grande (MS) uma ação direta de constitucionalidade (ADI) que discute a conformidade da Lei Municipal 5.614/2015, que trata da isenção ou desconto do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos na Capital sul-mato-grossense.

15 Abr 2016 0 comment
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A lei foi criada a partir de discussões realizadas entre a Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), que participaram da elaboração do Projeto de Lei (PL), que por sua vez foi vetado duas vezes pelo Executivo.

O projeto prevê que o benefício se aplica aos imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes, sendo concedido no ano seguinte ao do incidente, com um limite máximo de R$ 20 mil.

A comprovação da inundação do imóvel poderá ser providenciada pelo contribuinte com boletim de ocorrência, reportagens veiculadas na imprensa sobre o assunto, fotografias e localização do ocorrido pelo Sistema de Posicionamento Global (GPS).

Nesta semana, a OAB/MS ingressou como amicus curiae no processo, após a autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).  A admissão da OAB/MS na qualidade de “amigo da Corte” possibilitará a apresentação de informações relevantes e dados técnico-jurídicos para colaborar com o julgamento, já que como entidade constituída, a OAB tem prerrogativa de intervir legalmente no processo para acompanhamento.

O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche destacou que a instituição tem o interesse em defender a validade do texto.

Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), Marcelo Alves Vieira, a discussão travada na ação judicial está ligada às regras tributárias de competência, isenção e remissão previstas na Constituição Federal e no Código Tribunal Nacional. “Com o ingresso da OAB/MS no feito será realizado um estudo aprofundado dos fundamentos articulados pelas partes, para posterior manifestação”, concluiu.

O Executivo, por sua vez, sustenta que renúncia fiscal depende de sua iniciativa, não podendo partir do legislativo, especialmente na ausência de estimativas de impacto no orçamento do município.

(Com informações da OAB/MS e Campo Grande News)

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o STF já pacificou que o vereador pode apresentar projeto de lei voltado à área tributária, conforme se verifica no nosso post: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/blogartigosejurisprudencias/blogartigosoutrostemas/314-pode-um-vereador-apresentar-projeto-de-lei-em-materia-tributaria .

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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