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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Destaque

BEM-VINDO AO SIGPROCESSOS!

(PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO)

 

 

 

 

Caros colegas,

 

 

Há muitos anos vimos falando sobre o processo administrativo eletrônico em nossos cursos em palestras por todo o Brasil.

Temos mostrado aos fiscais, procuradores, consultores, secretários e prefeitos a necessidade urgente de implantação dessa ferramenta nos municípios.

O programa substitui o meio através do qual é impulsionado o processo administrativo atualmente. Ao invés da protocolização de petições manuscritas, o protocolo é efetuado eletronicamente via internet, inclusive com a anexação de documentos digitalizados. A tramitação interna, da mesma forma, dispensa o meio manual. O processo circula entre os órgãos eletronicamente, sem a utilização de papéis.

Há ainda a consulta ao andamento do feito, que possibilita o acesso do contribuinte a todas as fases do procedimento (encaminhamentos, pareceres, notificações e intimações e decisões de primeiro e segundo graus).

Tudo através da internet, sem autenticação de documentos, sem reconhecimento de firma e sem a necessidade de comparecimento à sede da Prefeitura! Uma desburocratização total e uma eficiência a toda prova!

A nossa experiência frente à Prefeitura de Bauru, cuja implantação do processo digital ocorreu em 2008, nos dá total segurança para afirmarmos a excelência do processo eletrônico em todos os aspectos.

Podemos elencar os seguintes pontos positivos que foram concretamente comprovados:

- a celeridade;

- a supressão de fases e instâncias inúteis;

- a transparência;

- a segurança da custódia;

- a comodidade;

- a desburocratização;

- o controle rigoroso das fases e prazos;

- a economia com papel e correio;

- uma gestão precisa das demandas, o que possibilita a criação de indicadores que norteiem futuras ações administrativas.

Mesmo com toda a certeza da grandeza desse projeto, muitos desacreditam na sua efetiva implantação. É o que sentimos nos eventos em que participamos.

Os gestores não conseguem enxergar o fim da parafernália de papéis que domina todos os órgãos da Administração Municipal.

Procuramos insistentemente encorajar e entusiasmar os nossos queridos alunos, mostrando a eles exatamente um cenário completamente diferente e que traduz a realidade: o da facilidade da implantação do processo eletrônico.

Pensávamos que a disponibilização desse instrumento seria mais lenta no Poder Judiciário, já que o processo judicial é bem mais formal.

Mas aconteceu justamente o inverso: o Judiciário largou na frente e vem implantando rapidamente o processo eletrônico em suas varas e tribunais.

E o Executivo, lamentavelmente, continua marcando passo, sendo que a maioria esmagadora das prefeituras não tem sequer um projeto elaborado para viabilizar o processo administrativo eletrônico.

Mas vários argumentos contrários são colocados pelos gerentes públicos nos cursos, tais como:

- falta de inclusão digital;

- ausência de regulamentação;

- preço elevado da certificação digital;

- falta de integração entre as mais diversas secretarias;

- TI sem recursos.

Tudo isso pode ser tranquilamente superado!

Está mais do que provado que há sim inclusão digital para os fins em questão. Afinal, segundo pesquisas recentes, 106 milhões de brasileiros acessam a internet. É o que basta para o segmento que estamos tratando.

Mas é legal o processo administrativo eletrônico no Brasil? Sem qualquer dúvida que sim! É só ler a MP nº 2.200/2001. Quer dizer: desde 2001 é possível trabalhar com o processo eletrônico.

Não teríamos que obrigar os contribuintes a comprarem a certificação digital? O preço ainda é alto. Como ficaria essa situação?

De início convém implantar o processo eletrônico sem certificação digital, especialmente pelos altos custos desta. Mas é possível? Claro que sim. A já citada MP nº 2.200/2001 legitima os documentos eletrônicos em nosso País ainda que emitidos sem o certificado digital.

Há ainda aqueles que são céticos em relação à implantação pela falta de sintonia entre os órgãos do Município.

Tudo bem. Podemos iniciar a implantação pela Secretaria da Fazenda exclusivamente, ou outra, como queiram.

Foi assim em Bauru. Começou na Secretaria de Finanças e depois foi expandido para outras secretarias.

Por fim, dizem que o setor de TI da Prefeitura não consegue desenvolver tal solução. Faltam funcionários.

É esse ponto que motivou uma parceria específica com a já antiga parceira SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para viabilizar a implantação do software SIGPROCESSOS nas prefeituras de nosso Brasil, por um preço que certamente surpreenderá de modo positivo os administradores municipais.

O SIGPROCESSOS foi desenvolvido pela SIGCORP juntamente conosco. Prestamos a consultoria técnica, administrativa e jurídica para a confecção do programa, que acabou sendo implantado de forma vanguardista no Município de Bauru no ano de 2008, como já relatamos.

E agora, referida parceria envolve a cessão, implantação e manutenção do processo eletrônico a serem realizadas pela SIGCORP, ficando sob a responsabilidade da TRIBUTO MUNICIPAL toda a parte da consultoria jurídica para a regulamentação do programa a nível de legislação municipal em cada um dos municípios que contratarem a solução.

Destarte, por um preço especialíssimo, a sua Prefeitura poderá enfim contar com uma ferramenta eletrônica que irá modernizar os processos administrativos que tramitam pelos seus órgãos.

Agora não há mais desculpa. Chegou a hora de revolucionar o processo administrativo nos quadros da Administração Pública Municipal!

  • - Socialização das informações entre os sistemas internos e externos com simplicidade, segurança e transparência;
  • - Padronização, melhoria da qualidade, redução de erros e auditagem dos processos de trabalho;
  • - Permite a construção da memória organizacional e reduz a dependência de pessoas específicas, posto que o capital intelectual da Instituição passa a se encontrar na solução;
  • - Concentra os documentos da organização em um repositório compartilhado;
  • - Gerencia o ciclo de vida dos documentos e permite rastreabilidade aos atos eletrônicos;
  • - Domicílio Fiscal Eletrônico.

  • - Facilita a protocolização, abertura, acompanhamento e interação com os processos e documentos eletrônicos, poupando a população de deslocamento e de espera para seu atendimento;
  • - Promove a qualidade nos serviços prestados ao cidadão, a visibilidade, a transparência e a comodidade em ambiente unificado e padronizado;
  • - Possibilita o conhecimento da sua equipe por meio de indicadores de desempenho, da reorganização do fluxo de trabalho e do redesenho dos processos;
  • - Consolida informações por meio de painéis e de gráficos;
  • - Transforma dados e fatos em conhecimento para facilitar a tomada de decisão;
  • - Ambiente 100% Web, compatível com os principais navegadores do mercado.

 

Peça já um orçamento sem compromisso através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Atenciosamente.

   

FRANCISCO RAMOS MANGIERI

Consultor e Palestrante da Tributo Municipal

 

21 Jan 2019 0 comment
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Última modificação em Quarta, 06 Fevereiro 2019 11:32

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