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TJ/DF: LEI QUE CRIA INCENTIVOS FISCAIS PARA CONTRATAÇÃO DE MAIORES DE 50 ANOS É INCONSTITUCIONAL Destaque

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Distrital nº 5.975/17, que institui incentivos fiscais para empresas do Distrito Federal que empreguem, pelo menos, 20% de trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos.

28 Mar 2019 0 comment
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O julgamento ocorreu nessa terça-feira, 26/3.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cujo pedido liminar foi acatado pelo órgão colegiado, que suspendeu a eficácia da norma. O MPDFT argumentou que os mencionados artigos são materialmente inconstitucionais por concederem incentivo relacionado ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços-ICMS, sem prévio convênio firmado no âmbito do CONFAZ. Além disso, a lei permite a isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, sem instituir alíquota mínima, violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Já, o Governador do DF, bem como a Procuradoria Geral do Distrito Federal opinaram em concordância com o pedido do MPDFT, pela procedência da ação.

Os desembargadores mantiveram a posição que adotaram quando analisaram o pedido de medida cautelar, no qual vislumbraram a presença de vicio material diante da isenção de ICMS sem convênio e declararam a inconstitucionalidade da norma com efeitos retroativos à sua publicação.

Processo: ADI 2019 00 2 000023-9.

Fonte: site do TJDF, por BEA

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: ainda não saiu o acórdão, logo, não conseguimos ainda verificar os fundamentos. Pela notícia, percebe-se que a decretação da inconstitucionalidade do benefício fiscal relativo ao ISS se deu porque violou a alíquota mínima (carga tributária mínima) de 2%, conforme art. 8º-A da LC 116 (inserido pela LC 157/2016).

Última modificação em Quinta, 27 Fevereiro 2020 15:20

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