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AINDA SOBRE O PROJETO DO "NOVO ISS"

Alertamos os profissionais da área para um fato importante: a nova LC do ISS entrará em vigor na data de sua publicação, exceção feita apenas aos dispositivos que dizem respeito à alíquota mínima de 2% e ao ICMS. Portanto, podemos até mesmo pensar na convocação de uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, colocando o projeto municipal em votação assim que a nova lei complementar federal for publicada, garantindo aos municípios - especialmente - o ISS do leasing e das administradoras de cartões de crédito e débito já para 2017 (a partir de abril, em virtude da noventena).

19 Dez 2016 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI: a redação original do Substitutivo da Câmara previa uma vacatio legis de 13 meses. o que foi alterado pelo Senado. Diante disso, recomendamos aos nobres colegas que deixem pronto um projeto de lei municipal, cujo teor apresente as inclusões dos novos fatos geradores na Lista de Serviços Municipal, já com o disciplinamento do elemento espacial do ISS, nos termos da iminente lei complementar federal.

Publicado o novo diploma federal, não haverá dúvidas jurídicas quanto à possibilidade de aprovarmos e publicarmos a lei municipal ainda este ano, com eficácia já para 2017. A questão é se não haverá vetos do Presidente da República e se teremos tempo hábil para a publicação da lei municipal ainda em 2016.


Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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