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Presidência da República veta a redistribuição do ISS para os Municípios brasileiros

 

Enquanto o movimento municipalista se mobilizava para garantir os recursos da multa da repatriação, a presidência da República vetou a redistribuição mais justa dos recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Lei Complementar 157/2016 – que traz as alterações na Lei Complementar 116/2003 – que dispõe sobre o ISS de competência dos Municípios foi sancionada, com os vetos dos principais pontos, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na data de hoje, 30 de dezembro.

02 Jan 2017 0 comment
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Segundo informações obtidas pela entidade, o veto nos trechos que previam o recolhimento do tributo nos Municípios onde realmente ocorre as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde foi uma solicitação de representantes das instituições bancárias. Ao atender os bancos, o governo retira dos Municípios a possibilidade de redistribuir pelo menos R$ 6 bilhões de ISS.

A Confederação entende que a ação da presidência da república desconfigurou o projeto como um todo. A proposta era considerar a tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto sobre circulação seja devido no destino, onde se localiza o usuário final daquela operação, e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. Com o texto retirado pelo veto, seria mais provável atingir justiça fiscal.

Reforma
Alterar o local da cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora de planos de saúde, para o dos tomadores desses serviços era o passo de início da reforma tributária.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lamenta a decisão da presidência da República, uma vez que a aprovação do texto no Congresso Nacional representou uma grande conquista do movimento municipalista. Ziulkoski alerta os prefeitos que essa luta não acabou, e que agora a pressão deve ser sobre os parlamentares para que os vetos sejam derrubados, e que justiça seja feita em relação a desconcentração e melhor distribuição desses recursos.

Fonte: Portal CNM

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: já manifestamos a nossa surpresa a respeito desses vetos do Presidente no post anterior, que diminuíram substancialmente os efeitos arrecadatórios que se esperavam do Projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, até porque a mudança mais esperada residia exatamente na pulverização do ISS sobre leasing, administração de cartões de crédito/débito e plano de saúde. Essa posição oficial da CMN, no sentido de lutar pela derrubada do veto no Congresso Nacional, será uma última tentativa, mas de difícil êxito. Obviamente, vale a pena insistir nisso, diante dos resultados favoráveis almejados. A mensagem de veto do Presidente pode ser vista no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Msg/VEP-720.htm . Basicamente, a alegação foi que os dispositivos comportariam uma "potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”. Ou seja, razões puramente financeiras.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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