Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

Tributo Municipal

Mutirão de Executivos Fiscais em Olinda obtém R$ 790 mil em pagamentos de impostos

O 2º Mutirão de Executivos Fiscais de Olinda, para negociação de débitos de impostos municipais – como IPTU, ITR e ISS –, realizado de 12 até o dia 16 deste mês, obteve R$ 789.191,36 através de 154 acordos. A coordenadora da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) de Olinda e juíza da 3ª Vara de Família de Olinda, Isabelle Moitinho Pinto, destacou que, embora houvesse uma pauta de processos, “o comparecimento por iniciativa própria do devedor também foi uma constante”.

26 Dez 2016

Município de Olinda: Começa hoje o 2º Mutirão de Executivos Fiscais para pagamento de débitos de impostos municipais

A Cidade de Olinda vai sediar o 2º Mutirão de Executivos Fiscais para pagamento de débitos de impostos municipais, como IPTU, ITR e ISS, de 12 a 16 de dezembro, no horário das 9h às 17h. A iniciativa é da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Comarca, órgão que compõe o Sistema de Resolução Consensual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em parceria com a Prefeitura local e a Faculdade de Olinda (Focca). O mutirão será na própria Central, localizada no 3º andar do Fórum da cidade.

13 Dez 2016

LANÇAMENTO DE LIVRO SOBRE INTELIGÊNCIA FISCAL


O professor Francisco Mangieri está lançando mais uma obra de fundamental importância para aqueles que laboram no campo tributário municipal. Trata-se de um livro que divulga mecanismos concretos e efetivos de malhas fiscais para a apuração e cobrança dos tributos municipais. Nesse contexto, o livro sugere a criação de uma verdadeira central de inteligência fiscal, com cruzamentos de informações a partir de diversas fontes, dentro e fora do Simples Nacional, tornando mais eficiente a arrecadação dos impostos do Município: ISS, IPTU e ITBI.

Preço de lançamento: R$ 65,00 (incluso o frete).

Peça o seu exemplar

 

23 Jan 2017

ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA SERÁ REALIZADO NOS DIAS 22 E 23/03

Dias 22 e 23/03 tem o curso "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA, em Campinas/SP, totalmente atualizado segundo a nova LC 157/2016.

A TRIBUTO MUNICIPAL agendou ainda outros importantes treinamentos para o primeiro semestre de 2016. São eles:

O NOVO SIMPLES NACIONAL - LC 155/2016;

SEFISC PASSO A PASSO;

A TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO;

INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL.

Acesse aqui as datas e os locais, bem como a programação completa.

22 Nov 2016

STF reconhece imunidade tributária de aeroporto em Minas Gerais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 2167, ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Estado de Minas Gerais para declarar a imunidade tributária recíproca do aeroporto Mário de Almeida Franco, localizado em Uberaba (MG).

Na ação, a Infraero pediu que a imunidade fosse declarada, principalmente quanto à incidência de IPVA sobre seus veículos automotores – atuais e futuros – e também requereu a devolução do valor do tributo recolhido relativamente a nove veículos de sua frota.

22 Nov 2016

Finanças aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do poder público e de entidades empresariais e de classe.

O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
21 Nov 2016

Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

10 Nov 2016

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica