Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

ISS

ISS (610)

RETENÇÃO DE ISS SOBRE ALUGUEL DE VEÍCULOS NO RIO DE JANEIRO É CONTESTADA NO SUPREMO

Notícias > STF | ISS | 08/07/2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

A Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) realizada em 30 contratos de locação de veículos, sem motorista, firmados com a Prefeitura do Rio de Janeiro.

Sexta, 09 Julho 2010 Escrito por

LIMINAR LIVRA DO ISS PRODUÇÃO SOBRE ENCOMENDA

Luiza de Carvalho, de Brasília para o Valor Econômico - Legislação & Tributos

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Uma fabricante de fertilizantes obteve liminar que a livra do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na venda de sua produção para uma multinacional, na operação conhecida como industrialização por encomenda. Nessa operação, as indústrias terceirizam parte ou toda a sua produção. Disputas como essa estão se tornando frequentes no Judiciário.

Terça, 06 Julho 2010 Escrito por

LEASING VIRA FILÃO PARA COBRANÇA DE ISS

 

Lígia Ligabue para o Jornal da Cidade de Bauru
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Projeto da prefeitura aprovado na Câmara abre caminho para Finanças estimar a tributação de R$ 30 milhões em retroativos
A exemplo do lançamento do IPTU dos últimos anos, que está em andamento, a Prefeitura de Bauru vai tributar as operações de leasing retroativas até 2005. A lei que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro foi aprovada na sessão de anteontem.
A estimativa é que somente os negócios do gênero dos últimos cinco anos em Bauru somem R$ 30 milhões a sofrerem a incidência de ISS. A lei aprovada pelo Legislativo regulamenta esta matéria, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, grande parte das financeiras que fecham esses contratos na cidade possui matrizes em municípios considerados “paraísos fiscais”, onde a alíquota do leasing é menor.
Em Bauru, a mesma tributação é de 5%. Para evitar essa “fuga” na arrecadação, a prefeitura enviou ao Legislativo o projeto, que agora retorna ao Executivo para sanção.
Pela decisão do STF, a cobrança do ISS pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. No entendimento dos ministros do Supremo, o leasing financeiro é um serviço e, portanto, sobre ele pode incidir o imposto. De acordo com o secretário de Finanças, Marcos Garcia, com a lei a prefeitura também vai poder levantar todos os contratos fechados nos últimos cinco anos.
Uma estimativa feita por empresas do ramo com cidades do mesmo porte de Bauru aponta que a prefeitura poderá arrecadar até R$ 30 milhões somente com a cobrança retroativa. “A prefeitura irá atrás de provas concretas das cobranças feitas em Bauru e fará esse lançamento”, destaca.
Porém, o secretário destaca que o recebimento desse montante não será de uma hora para outra. “Bancos e financeiras vão até a última instância para recorrer. Por isso, deve demorar alguns anos”, observa.
Francisco Ramos Mangieri, diretor do Departamento Tributário da Secretaria Municipal de Finanças, explica que, pela lei, a prefeitura busca antecipar a retenção do imposto na cidade, uma vez que há decisão nesse sentido pelo STF. Atualmente, Bauru recolhe R$ 3,7 milhões mensais com o imposto.
Com a lei, a expectativa é deixar a cobrança mais clara. Uma vez que a tributação é complexa, Mangieri destaca que é necessário ter lei específica tratando do ISS. “Certas peculiaridades devem estar absolutamente claras, como o fato gerador, alíquota, base de cálculo e o local de incidência”, observa o diretor.
As regras
Outro ponto é que a regra cria formas de controle do ISS do leasing. De acordo com Mangieri, a lei estabelece a figura da substituição tributária para os arrendatários. Assim, as financeiras fazem o contrato de leasing e a pessoa jurídica, como arrendatária, deverá fazer a retenção na fonte do imposto mensalmente e repassar para a prefeitura. “Isso está sendo feito para forçar o correto recolhimento do ISS. A instituição arrendadora ainda entende que o ISS é devido onde estão suas matrizes, onde geralmente, a alíquota é inferior”, observa Mangieri.
O terceiro ponto é imputar solidariedade à agência bancária local, por intermediar ou firmar a ação de leasing. O banco passa a ser responsável solidário e dele pode ser cobrado o ISS. “É mais uma forma de garantir o cumprimento do imposto”.
Outro objetivo da regra é criar obrigações acessórias. Exige que os arrendatórios informem ao fisco municipal essas operações mensalmente, assim como os fornecedores dos bens. “Para que o fisco possa fazer o cruzamento de informações e verificar se possa estar ocorrendo sonegação”, destaca Mangieri.
Por último, a norma institui pena de R$ 5 mil mensais para cada documento que não é entregue a cada período. Mas Mangieri destaca que a aprovação da lei não mudará em nada a rotina fiscal das pessoas físicas. “Mas a pessoa jurídica arrendatária terá que fazer a retenção mensalmente e deverá informar isso à prefeitura”, observa o diretor.
A comunicação, conta o auditor, deverá ser feita de forma eletrônica. Ele também destaca que as principais atividades atingidas pelo projeto serão concessionárias e as indústrias, ao adquirir maquinários pesados, e também clínicas médicas, na compra de equipamentos.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: com essa lei, pretendemos tornar ainda mais sólida e forte a cobrança do ISS sobre o leasing. No mais, a notícia é bastante autoexplicativa.

Lígia Ligabue para o Jornal da Cidade de Bauru

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Projeto da prefeitura aprovado na Câmara abre caminho para Finanças estimar a tributação de R$ 30 milhões em retroativos.

Quinta, 01 Julho 2010 Escrito por

STF PUBLICA EMENTA DO JULGADO ENVOLVENDO O ISS SOBRE O LEASING

Omar Augusto Leite Melo

No dia 05/03/2010, foi publicada no DJE a ementa do RE nº 547.245 julgado em 02/12/2009 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em favor do município catarinense de Itajaí em face do Banco Fiat S/A, relator Ministro Eros Grau.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

STJ EDITA SÚMULA REFERENTE À TRIBUTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Omar Augusto Leite Melo

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 432 referente à tributação da construção civil, cujo teor é o seguinte: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

Advogados gaúchos podem recolher valor fixo de ISS

Adriana Aguiar, de São Paulo

Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.

A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

CNI CONTESTA NO SUPREMO DUPLA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE PRODUTOS GRÁFICOS

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4413) na qual contesta a dupla exigência tributária (ISS e ICMS) sobre o mesmo fato decorrente da interpretação de subitem da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

PRIMEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS PARA SERVIÇOS BANCÁRIOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 (referente a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza).

Quinta, 25 Março 2010 Escrito por
Página 44 de 44

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica

Copyright © 2024 Tributo Municipal - Revista Eletrônica. All Rights Reserved. Desenvolvido por Digital Hype