Imprimir esta página

Prazo para aproveitar o ITBI reduzido termina nesta sexta-feira

Depois do dia 31, alíquota para quem comprar um imóvel no Recife volta a 3%.

 

30 Mai 2014 0 comment
(0 votos)
 
  • tamanho da fonte
Esta é a última semana para que os contribuintes do Recife aproveitem a redução do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em vigor desde 1º de janeiro, o benefício garante que a alíquota do tributo seja de 1,8% para quem cumprir os prazos de registro e recolhimento do imposto. Até o próximo dia 31, também será possível solicitar o parcelamento em até dez vezes sem juros do ITBI. A partir de domingo os contribuintes que adquirirem imóveis na capital pernambucana voltam a pagar até 3% da alíquota.

 

O ITBI é cobrado dos compradores de imóveis novos a partir da emissão do Habite-se. Em casos de financiamento de até R$ 500 mil dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o percentual é de 1%, com 180 dias para pagar. Os demais devem pagar 1,8%, com prazo máximo de 30 dias. Já para quem adquirir imóveis usados, a alíquota é de 1,8%. Se o bem for quitado em até um ano depois da venda, são 30 dias para pagar. Se a quitação levar mais de um ano, o limite aumenta para 90 dias. Em todas as situações, quem não cumprir os prazos pagará 3% de ITBI.

Qualquer contribuinte que queira regularizar a situação de seu imóvel deve protocolar pedido de avaliação na Secretaria de Finanças. É importante ressaltar que tudo pode ser feito através do portal de serviços da Secretaria de Finanças, desde o pedido da avaliação, a emissão da guia (DAM), até a impressão da certidão de quitação para ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: Kleber Nunes, da Folha de Pernambuco

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: interessante essa política de incentivo levada a cabo pela Prefeitura de Recife. Essa redução transitória da alíquota do ITBI pode ser uma medida eficiente para se arrecadar o ITBI sobre as transações imobiliárias não regularizadas, assim como auxiliar na atualização do cadastro imobiliário do IPTU.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

Mais recentes de Tributo Municipal