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Consultoria e Assessoria Tributária

AGORA OS MUNICÍPIOS TÊM MUITO MAIS CONSULTORIA ONLINE

 

 

 

A MUITO MAIS CONSULTORIA OnLine consolida a experiência e os conhecimentos de dois tributaristas (Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo) para prestar à Administração Pública Municipal um serviço de alta qualidade, segurança e rapidez, em retorno às questões formuladas pelos servidores públicos.

 

Os serviços oferecidos são os seguintes:

 

I – acompanhamento das ações fiscais, oferecendo sugestões e reforçando posições do Fisco Municipal, em auxílio exclusivo aos aspectos do interesse da fiscalização;

 

II – auxílio na redação e nos aspectos técnicos de projetos de lei e de regulamento da área tributária;

 

III – auxílio na defesa de lançamentos impugnados administrativamente;

 

IV – fundamentações em geral.

 

A Consultoria abrangerá a área tributária municipal (ISS, IPTU, ITBI, ITR, Taxas e Contribuições) e também a área de posturas municipais, inclusive Alvará e Cadastro. As consultas poderão ser formuladas por e-mail, telefone ou fax. As respostas serão fornecidas, em geral, no prazo de 72 horas, contado a partir do recebimento da consulta. São respostas objetivas, de tamanho variável conforme a complexidade do assunto.

 

Envie pedido de orçamento! O baixo custo por certo irá surpreendê-lo!

 

TRIBUTO MUNICIPAL

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08 Ago 2010

Base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão

Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

26 Mai 2010

STF PUBLICA EMENTA DO JULGADO ENVOLVENDO O ISS SOBRE O LEASING

Omar Augusto Leite Melo

No dia 05/03/2010, foi publicada no DJE a ementa do RE nº 547.245 julgado em 02/12/2009 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em favor do município catarinense de Itajaí em face do Banco Fiat S/A, relator Ministro Eros Grau.

26 Mai 2010

PRIMEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS PARA SERVIÇOS BANCÁRIOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 (referente a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza).

25 Mar 2010

Advogados gaúchos podem recolher valor fixo de ISS

Adriana Aguiar, de São Paulo

Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.

A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.

26 Mai 2010

ATENÇÃO MUNICÍPIOS QUE TÊM POSTO DE PEDÁGIO!

Os Municípios que possuem posto de pedágio instalado em seu território estão perdendo receita de ISS. É que as concessionárias de pedágio não estão observando a regra sobre a composição da base de cálculo do imposto prevista no § 5º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68. Por quê? Porque entendem que tal dispositivo foi revogado pela Lei Complementar nº 116/03.
Ocorre que há julgados do STJ reconhecendo a vigência dos §§ 1º e 3º do mesmo art. 9º, o que acaba implicando igualmente na permanência do § 5º em nosso ordenamento legal, vez que o raciocínio é o mesmo, isto é, o art. 10 da LC 116/03 não revogou tais parágrafos, mas sim a LC 100/99 que os incluiu no Decreto-Lei nº 406/68.  
Para maiores detalhes, entrar em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conosco.

01 Jun 2010

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