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RECOMENDAÇÃO SOBRE EQUAÇÃO DAS REGRAS DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE ICMS E DE ISS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16) a Recomendação CGSN n° 6 de 13 de junho de 2017 que recomenda aos entes federados quanto à adequação das regras de concessão de isenção ou redução de ICMS e de ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional.

21 Jun 2017 0 comment
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Desta forma apresenta:

Art. 1º O Estado, o Distrito Federal ou o Município que pretenda fazer uso da prerrogativa constante dos §§ 18 a 20-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá adequar suas normas legais relativas à concessão de isenção ou redução de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à nova forma de tributação instituída pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

 Art. 2º A adequação a que se refere o art. 1º deverá obedecer à nova configuração das tabelas vigentes a partir de 2018, estipulando as faixas de receita bruta abrangidas pelo benefício, bem como a isenção ou os respectivos percentuais de redução.

Acesse a Recomendação CGSN n° 6 de 13 de junho de 2017 na íntegra aqui.(Com informações do DOU)

Fonte: site da RFB

Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 23:15

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