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ADVOGADOS RESSALVAM MUDANÇAS EM ARRECADAÇÃO COM REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária apresentada nesta terça-feira (22/8) na Câmara dos Deputados foi bem avaliada pelos tributaristas consultados pela ConJur. O ponto mais elogiado é a simplificação de alguns impostos e unificação de outros. Por outro lado, os advogados estão preocupados que as mudanças no sistema de arrecadação pública aumentem as alíquotas cobradas sobre bens, serviços e renda.

29 Ago 2017 0 comment
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“Não adianta facilitar tudo e as alíquotas serem altas”, afirmou o tributarista e colunista da ConJur, Fernando Facury Scaff. Ele diz ainda que o modelo apresentado pelo relator da reforma na Câmara dos Deputados, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), enfrentará muita resistência dos Estados por causa da extinção do ICMS. “Governadores não poderão usar o imposto como arma política”, diz

Entre as alterações previstas está a incidência de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias. Mas o advogado Fabio Calcini pondera que a pretensão pode ser considerada inconstitucional, mesmo que seja instituída por meio de emenda.

Outra mudança pretendida pela reforma é a transferência de competência do imposto de transmissão por morte ou doação, antes pertencente aos estados, à União. Para o também tributarista e colunista da ConJur, Raul Haidar, a alteração é correta, pois esse tributo tem relação direta com o imposto de renda.

“Quem recebe herança ou doação está na mesma posição de quem teve aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. É razoável que fatos geradores similares sejam atribuídos ao mesmo poder tributante, em benefício de uma melhor administração tributária, especialmente no que respeita ao combate à sonegação”, explica.

Já Scaff não vê essa saída como uma boa ideia, pois o Estado controlaria essas movimentações via Imposto de Renda. “Não sei se dará certo. Até porque essas transmissões acabam se dando no âmbito infrafederal.”

Apesar de retirar esse poder de arrecadação dos estados, o texto da reforma lhes concede um imposto sobre operações com bens e serviços, mesmo que comecem no exterior. Haidar entende que esse trecho da proposta apresentada na Câmara dos Deputados está confuso e pode resultar em grandes discussões e muitos problemas práticos.

“Falar em ‘operações com bens’ é impreciso e pode ser confundido com os impostos indiretos sobre o consumo, os atuais ICMS e IPI”, afirma, complementando que tributos nesses moldes sempre foram de competência municipal. “Antes da criação do ISS os municípios tinham o ISP (imposto sobre indústrias e profissões). Era um imposto pago pelos profissionais autônomos ou empresas de prestação de serviços. O município precisa ter renda própria, para manter sua estrutura e os serviços que presta obrigatoriamente aos cidadãos.”

Além do imposto sobre herança ou doação, a União também poderá instituir imposto sobre petróleo e seus derivados (combustíveis e lubrificantes), cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas, veículos novos (terrestres, aquáticos e aéreos) e suas peças.

Raul Haidar afirma que essa possibilidade é totalmente inadequada. “O IVA é um tributo indireto, que tem a regra de estar incluso no preço das mercadorias ou produtos. O que se deve mudar no caso é a incidência de dois impostos sobre o consumo (ICMS e IPI) sobre o mesmo fato gerador (saída ou circulação)”, opina.

Ele detalha que, normalmente, impostos indiretos, como o pretendido sobre os produtos listados acima, deveriam ficar apenas com estados e municípios. Já os diretos, com a União. “Isso evitaria as ingerências políticas. Estas ocorrem quando a União não entrega os valores aos estados e municípios, como instrumento de sabotagem ou retaliação política.”

Argumentos do relator

No resumo da proposta enviado à comissão especial que analisa a reforma tributária, o relator afirmou que o sistema tributário brasileiro “mata empresas e empregos, impedindo o crescimento econômico, estabelecendo a concorrência predatória”.

Especificamente sobre ICMS, cuja substituição pelo Imposto sobre Valor Agregado é prevista no projeto, o parlamentar afirma que a existência de 27 legislações aumenta o custo Brasil e “é um verdadeiro tormento para os contribuintes”. Além disso, o Hauly destaca que a “guerra fiscal” tornou-se predatória e trouxe consequências danosas para a economia.

Essa mudança, justificou, foi elaborada com base no sistema adotado por países europeus. Esse modelo é baseado no imposto de renda, no IVA e em um imposto seletivo. “Ainda seguindo a experiência internacional, resolvemos transferir o resultado da tributação sobre a propriedade, em sua quase totalidade, para a esfera municipal, ainda que deixando a competência de cobrança de alguns deles com outros entes federativos por questão de eficiência administrativa.”

Segundo o projeto de Hauly, as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento serão preservadas. Apesar da manutenção, a proposta do deputado exclui dessa incidência a receita, o faturamento e o lucro.

Disse também que foi voto vencido na criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira. Segundo ele, não há dúvidas de que esse tipo de tributação é o modelo do futuro. “Especialmente quando utilizado como forma de antecipação de arrecadação, com direito a crédito do valor recolhido com outros tributos do Sistema Tributário”.

Clique aqui para ler o projeto apresentado. Clique aqui para ler o resumo do relator. Clique aqui para ver o quadro comparativo com as possíveis mudanças.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a reportagem traz opiniões de alguns advogados sobre esse (polêmico) assunto. Vale a pena conferir os links que versam sobre o projeto de reforma Tributária.

 

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