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RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE BLOQUEIO NA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO MENSAL DO SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D)

Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

08 Nov 2017 0 comment
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No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou cerca de 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada pelo sistema de malha da Receita Federal nesta situação, antes de transmitir a declaração do mês, deverá retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: temos insistido em nossos cursos em divulgar procedimentos de inteligência fiscal como esses utilizados pela RFB. Os cruzamentos de dados permitem uma apuração "em massa" de inconsistências. Vários problemas no PGDAS-D já são conhecidos e temos relatado em nossos eventos: imunidades e isenções que não existem; valor fixo de ISS não autorizado pelo Município; alocação de retenções indevidas de ISS; reduções de base de cálculo improcedentes; alocação de parcela de receita de serviços como locação de bens móveis; dentre inúmeros outros casos de evasão. Destarte, o cruzamento dos dados da NFS-e com o PGDAS-D é medida urgente.

E mais:  sugerimos que tais divergências apuradas sejam notificadas eletronicamente em passo seguinte, o que agiliza a cobrança. A partir de 2018 entrará em vigor a chamada "notificação prévia" no campo do Simples Nacional, figura que foi criada pela LC 155/2016. Agora, portanto, as diferenças de base de cálculo apuradas não precisam necessariamente ser convertidas em autos de infração. É possível notificar para que o próprio contribuinte promova a "autorregularização" em até 90 dias. Pois bem, vamos praticar exaustivamente esse procedimento, de modo exclusivamente eletrônico e "em massa". Teremos, por certo, um ótimo incremento!

 

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