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DPI JÁ ESTÁ NO AR

Já está no ar a DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN - DPI, para fins de apuração, controle e pagamento do ISS incidente sobre os serviços de leasing, administração de cartões de crédito e débito e planos de saúde.

11 Jan 2018 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

O sistema pode ser acessado pelo Fisco Municipal através do endereço www.dpi.org.br, com certificação digital.

Por ora, essa obrigação acessória não é obrigatória nem para os contribuintes, nem tampouco para os Municípios, vez que ainda não foi aprovado o projeto de lei complementar que cuida da matéria. Mas nada impede que os municípios o adotem e exijam o seu uso pelas empresas através de lei municipal.

Frisamos que o referido sistema padronizado não pede a base de cálculo vigente no Município, mas tão somente a alíquota, o que poderá provocar grandes controvérsias sobre possíveis deduções levadas a efeito pelas empresas dos segmentos retromencionados.

Outro ponto é saber se os contribuintes vão aceitar recolher o ISS de forma pulverizada, nos termos da nova LC 157/2016. Já tivemos o relato do Município de Brotas/SP, que uma determinada administradora de cartões está resistindo à novel legislação, refutando a incidência do ISS no item 15.01. Para ela, os seus serviços - pasmem - se enquadram no item 17.01 da Lista de Serviços!

Vejamos os próximos capítulos.

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