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APÓS DECISÃO DO STJ , CRESCE O NÚMERO DE DENÚNCIAS CONTRA DEVEDORES DE IMPOSTOS Destaque

Após recente decisão do STJ o qual considerou crime não recolher ICMS declarado, promotores começam a oferecer denúncias contra empresários que devem outros impostos, como ISS e IPI. O precedente da 3ª Seção também é utilizado por Ministérios Públicos de vários Estados, como São Paulo, Bahia e Santa Catarina, além do Distrito Federal, para tentar reverter decisões contrárias, por meio de recursos, e reforçar a tese nos processos em andamento.

11 Out 2018 0 comment
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Segundo o advogado Davi Tangerino, sócio do escritório DTSC Advogados, há pessoas que estão sendo intimadas até para o pagamento de IPI. Segundo o advogado após a decisão do STJ, há maiores chances de empresários já autuados serem acusados por apropriação indébita, mesmo que ainda discutam a validade de débitos na esfera administrativa tributária. “Agora o risco é maior de, um dia para outro, uma decisão empresarial de deixar de pagar imposto, por causa de um eventual problema de caixa, virar crime.”

Esta medida tomada pelo procuradores resultará em uma elevar a arrecadação. Isso porque uma das alternativas para os empresários escaparem da pena de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa, é quitar a dívida. Na Bahia, por exemplo, os débitos declarados e não pagos de ICMS, nos últimos cinco anos, somam R$ 983,2 milhões e envolvem 3.545 contribuintes.

O Sefaz-BA informou por nota que o trabalho conjunto com o Ministério Público do Estado já permitiu a recuperação de R$ 141,5 milhões. Agora, com a solidificação do entendimento de crime no STJ, o órgão espera que a arrecadação espontânea também suba “ao intensificar nos contribuintes a percepção de risco ao se apropriarem dos valores dos impostos, deixando de repassar os recursos ao Estado e impedindo que estes sejam aplicados em benefício da sociedade”.

O cenário somente mudará caso ocorra um julgamento do STF em sentido contrário.A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que atua no caso do STJ, já apresentou recurso contra a decisão. “Enquanto o STF não mudar esse entendimento absurdo, o ideal é propor uma ação de revisão criminal ou habeas corpus”, diz Tangerino. Ele destaca que, a partir da lógica do STJ, mesmo se uma empresa tomar um calote de clientes e, por isso, não pagar o imposto, corre o risco de ser acusada por crime.

No Estado de São Paulo, o Ministério Público recebe informações da Secretaria da Fazenda do Estado sobre contribuintes que declararam e não recolheram o imposto. “Agora, não tenho dúvida de que a mesma tese analisada pelo STJ pode ser usada para todos os tributos em que se é obrigado a declarar, como o ISS”, afirma Sarrubo.

Os demais Estados esperam pela definição do STJ para reforçar a atuação na área tributária, segundo Rubin Lemos, da 3ª Promotoria de Defesa da Ordem Tributária do Distrito Federal. “A decisão da 3ª Seção do STJ ratifica nosso posicionamento. Vamos usá-la nos memoriais e alegações finais dos processos em andamento”, diz.

Há um caso no Distrito Federal em que os proprietários do Supermercado Super Maia, por exemplo, foram condenados recentemente por mais de R$ 100 milhões declarados de ICMS e não pagos. O advogado que representa o contribuinte no processo, Paulo Emílio Catta Preta, prepara recurso contra a condenação.

No momento, a preocupação dos empresários,não atinge só o setor do comércio, mas vários segmentos da indústria, segundo o advogado João Augusto Gameiro, do escritório Trench Rossi e Watanabe. “A maioria quer entender como isso vai afetar a fiscalização que sofrem. E procuram advogados da área fiscal para analisar o risco da operação deles e se prevenir contra eventuais problemas, já que essa decisão do STJ enfraquece a tese de defesa dos empresários”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: muito embora o assunto não esteja pacificado diante da possibilidade do STF reverter tal entendimento, essa criminalização da inadimplência certamente desponta como uma medida eficiente (exagerada?) para inibir a inadimplência tributária, inclusive para fins de ISS.

Última modificação em Quinta, 27 Fevereiro 2020 15:52

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