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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA É APENAS PARA O CONTRIBUINTE Destaque

As normas constitucionais que preveem imunidades tributárias são voltadas apenas aos contribuintes e não aos responsáveis tributários.

12 Nov 2019 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

Isso mais uma vez ficou claro em recente julgado do STF, envolvendo a imunidade de uma igreja. Assim, a título de exemplo, esta pode ser eleita pela lei municipal como responsável (sujeito passivo indireto) pelo recolhimento do ISS envolvendo um serviço de construção civil prestado por terceiro.

Segue a ementa abaixo:

ARE 1175059 AgR /SP - SÃO PAULO
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
Julgamento:  28/06/2019           Órgão Julgador:  Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-170  DIVULG 05-08-2019  PUBLIC 06-08-2019

Parte(s)

AGTE.(S)  : CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
ADV.(A/S)  : LUIZ CARLOS GRIPPI
ADV.(A/S)  : JOSE OLIVIO DE FREITAS PEREIRA
AGDO.(A/S)  : MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS. Responsabilidade tributária do tomador dos serviços que não é afastada pela imunidade do templo. Precedentes. 4. Gratuidade da mão-de-obra empregada na construção. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

 

Última modificação em Terça, 23 Junho 2020 16:14

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