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TERRENOS DE IGREJAS E ÔNUS DA PROVA DA SUA FINALIDADE PARA A IMUNIDADE Destaque

Os terrenos vagos de entidades religiosas são também alcançados pela imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88, consoante tem decidido o STF. Como diz o "Guardião da Constituição", a imunidade em tela é "subjetiva" e, por isso mesmo, abrange todos os imóveis da pessoa jurídica igreja e não apenas os locais dos cultos.

17 Jul 2020 0 comment
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Mas a quem pertence o ônus de provar que o terreno se encaixa em suas finalidades estatutárias, requisito exigido pelo art. 150, § 4º, da CF/88? À Igreja ou ao Fisco? A este último, segundo o STJ:

 

Processo

AgInt no AREsp 1300365 / ES
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2018/0126394-6

Relator(a)

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Data do Julgamento

22/06/2020

Data da Publicação/Fonte

DJe 25/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. ENTIDADE RELIGIOSA. ÔNUS DA
PROVA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.   Consoante extrai-se da jurisprudência do STJ, em favor da
entidade religiosa é a presunção relativa de que o terreno adquirido
para construção do templo gerador do débito é revertido para suas
finalidades essenciais, cabendo, pois, à Fazenda Pública, nos termos
do artigo 333 do CPC/1973 (atual art. 373 do CPC/2015), apresentar
prova de que o terreno estaria desvinculado da destinação
institucional. Nesse sentido: AgRg no AREsp 417.964/ES, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 15.4.2014; AgRg no AREsp 444.193/RS, Rel. Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.2.2014; AgRg no AREsp 380.953/ES,
Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 14.11.2013;AgRg no Ag 1.259.348/SP,
Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17.6.2010.
2.   Logo, não prospera as alegações do Fisco de que houve inversão
do ônus da prova, o que ensejaria a oportunidade para que o
Município produzisse provas, visto que a obrigação de demonstrar o
desvio de finalidade do imóvel nunca foi da Entidade Religiosa, mas
sim do Fisco, que deveria ter se desincumbido do aludido ônus na
forma do art. 373, II do Código Fux, mas não o fez.
3.   Agravo Interno do MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES a que se nega
provimento.
Última modificação em Segunda, 05 Abril 2021 09:54

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