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STF DECIDE SOBRE ITBI DE IMÓVEIS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL Destaque

O STF ontem (04/08) proferiu mais uma decisão favorável aos municípios brasileiros.

05 Ago 2020 0 comment
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Decidiu que incide ITBI sobre o valor real dos bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, que exceda o valor do capital subscrito, não se aplicando a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88.

Mais uma vitória, portanto, dos municípios.

O placar no STF foi de 7 x 4.

Segue a tese vencedora do RE 796.376:

“A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”

 

Última modificação em Quinta, 10 Setembro 2020 09:31

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