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ADMITE-SE UM ÚNICO CÓDIGO DE BARRAS PARA A COBRANÇA DA ENERGIA E DA CIP?

O STF vem entendendo que é sim constitucional englobar na mesma fatura a conta de luz e a Contribuição de Iluminação Pública - CIP/COSIP.

Segue recente decisão do Supremo que confirma tal entendimento:

RE 1262054 AgR

 

Órgão julgador: Primeira Turma

Relator(a): Min. LUIZ FUX

Julgamento: 16/06/2020

Publicação: 15/07/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICACONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO CLARO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE RIO CLARO AGDO.(A/S) : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A ADV.(A/S) : MANUELA CAPP RIBEIRO

 

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