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Bauru SP - Taxas municipais vencem no dia 31

Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos (Tufe) e ISS fixo têm as guias disponíveis ao contribuinte pela Internet

O contribuinte deve ficar atento para o vencimento no dia 31 de março da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos (Tufe) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo de pessoas físicas e jurídicas. A Secretaria Municipal de Finanças de Bauru informou que a Tufe substituiu 15 outras taxas municipais e foi implantada para desburocratizar a tributação.

15 Mar 2010 0 comment
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A nova sistemática reduz o valor do tributo para a maioria das atividades, concede descontos para as microempresas e empresas de pequeno porte e isenção para o microempreendedor individual.

O contribuintes que não possui estabelecimento é dispensado da tributação, assim como pequenos contribuintes que trabalham em obras, em outros estabelecimentos e de forma ambulante.

Ainda segundo a Secretaria de Finanças, até mesmo obrigações acessórias existentes no regime anterior foram abolidas, como é o caso da declaração de número de funcionários da empresa, que atualmente não mais será necessária, porque o valor da taxa não levará em conta tal critério.

A Prefeitura não emitirá carnês, a taxa deve ser paga mediante guia a ser impressa diretamente na página na Internet da Secretaria de Finanças.

Com a implantação da nova sistemática, aqueles que não tiverem acesso à guia de pagamento pelo meio eletrônico, poderão retirá-la na unidade do Poupatempo de Bauru.

O ISS fixo será lançado nos mesmos moldes do ano passado, com a impressão e o envio de carnês para contribuintes pessoas físicas e a disponibilização da guia exclusivamente pela Internet para as pessoas jurídicas. Todas as guias estarão disponíveis no site da Prefeitura de Bauru a partir de segunda-feira.

O pagamento da Tufe poderá ser pago à vista com 10% de desconto ou parcelada em até quatro vezes com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Não serão geradas a Tufe nos casos de inscrições de empresas de fora de Bauru, inscrições de optantes do MEI e SIMEI e inscrições enquadradas nos códigos Tufe 6, 7, 8 e 4.44. Terão desconto de 20% no valor principal da Tufe as inscrições de empresas ME ou EPP.

Só será gerada Tufe para as inscrições que constam ativas no cadastro fiscal, as inscrições que constam suspensas devem ser regularizadas o mais breve possível. Conforme a instrução normativa 12/07, publicada em 11 de janeiro de 2007 e complementada com a 13/07, publicada em 15 de fevereiro de 2007, existe a obrigatoriedade das inscrições municipais fazerem o recadastramento (atualização da atividade), entre outras obrigações.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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