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PROJETO DE LEI AFASTA COBRANÇA DO ISS EM PROL DOS CARTÓRIOS

O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.r

Quarta, 13 Outubro 2010 Escrito por

SUCESSO NA BAHIA: "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA E A TRIBUTAÇÃO DO LEASING E DOS CARTÓRIOS"

Curso ISS Salvador 29/09

No final do mês passado, os tributaristas Francisco R. Mangieri e Omar A. L. Melo ministraram o curso “O ISS na Visão da Jurisprudência e a Tributação do Leasing e dos Cartórios”, em Salvador/BA.

Com 33 participantes deste importante Estado, foram debatidas as questões polêmicas afetas ao ISS e, principalmente, o que vem decidindo os altos tribunais do nosso país.

O curso foi um verdadeiro sucesso, graças à preciosa contribuição desses estudiosos do direito tributário municipal e intensa participação durante os dois dias que estiveram reunidos.

Os professores deixam aqui registrado sua estima por cada pessoa presente neste curso. Também agradecem a recepção extremamente acolhedora e respeitosa que lhes foi dispensada.

Nosso muito obrigado e até breve!

Terça, 12 Outubro 2010 Escrito por

ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Palestra Sinduscon

No dia 5 de Outubro, o advogado tributarista Omar Augusto Leite Melo ministrou uma palestra no Sinduscon de Bauru/SP sobre o tema “ISS na construção civil e na incorporação imobiliária”, tendo abrangido diversos temas.

Terça, 12 Outubro 2010 Escrito por

PROJETO REDUZ LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISS

Fonte: Conjur - 27 de setembro de 2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de lavagem, polimento e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.

Quarta, 29 Setembro 2010 Escrito por

A DECISÃO DO STF SOBRE A BC DO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Enfim foi publicada a decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil. Para nós, nada mudou! Veja abaixo o conteúdo integral da decisão:

Segunda, 27 Setembro 2010 Escrito por

Alterações no Simples Nacional - Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional

Fonte: Revista Contábil e Empresarial Fiscolegis

Foi publicada no Diário Oficial da União, no ultimo dia 15, a Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera as resoluções nº 10 (obrigações acessórias), nº 30 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo - penalidades), nº 51 (cálculo e recolhimento - emissão de nota fiscal), nº 52 (ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 (SIMEI).

Segunda, 20 Setembro 2010 Escrito por

CONSTITUCIONALIDADE DO ISS COM CARGA TRIBUTÁRIA ABAIXO DE 2%

Omar Augusto Leite Melo

Há municípios brasileiros que fixam alíquota do ISS inferior a 2% ou, então, prevêem alíquota de 2%, mas com redução da base de cálculo. Em outras palavras, há municípios cujo o ISS tem carga tributária inferior a 2% do preço do serviço. É válido esse incentivo fiscal?

Segunda, 20 Setembro 2010 Escrito por

DOWNLOAD DE MANUAL IMPLICA PAGAMENTO DE IR

Fonte: Valor Econômico - 15 de setembro de 2010

O Fisco entendeu que incide Imposto de Renda sobre remessas de recursos para o pagamento de manuais

As empresas que adquirirem manuais de máquinas importadas por meio de download – transmissão eletrônica de dados – correm o risco de terem que pagar 25% de Imposto de Renda (IR). Na solução de consulta nº 125, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Santa Catarina e Paraná) considerou a operação como uma importação de serviço.

Segunda, 20 Setembro 2010 Escrito por

Novas ocupações inseridas no MEI e outras mudanças no Simples Nacional

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

A partir de 1º de dezembro deste ano, 40 novas categorias econômicas poderão se formalizar por meio da figura jurídica do microempreendedor individual. A lista consta na Resolução CGSN nº 78, publicada nesta quarta feira (15/09) pelo Diário Oficial da União.


Quinta, 16 Setembro 2010 Escrito por

STJ julga ISS sobre reboque de navio

Fonte: Valor Econômico - 10 de setembro de 2010
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se há incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de reboque marítimo, discussão que interessa às empresas do setor petroleiro. O processo que chegou à Corte envolve a Petrobras e o município de São Sebastião, localizado no Estado de São Paulo. A empresa propôs um recurso chamado embargos de divergência com o objetivo de que a 1ª Seção defina se há ou não incidência do imposto na atividade, pois existem decisões em sentidos opostos na 1ª e 2ª Turmas do STJ. Até agora, foi dado apenas um voto, que favorece a Petrobras.
A discussão ocorre em diversos municípios. Em São Sebastião, por exemplo, o Fisco entende que a atividade de rebocagem marítima estaria incluída na atividade de atracação de navios, que consta na lista anexa do Decreto-lei nº 406, de 1968, que regula o ISS. De acordo com a sustentação oral do advogado Igor Saldanha, que defende a Petrobras, o serviço de rebocagem marítima não se confunde com a atividade de atracação de navios, pois rebocagem é utilizada como auxílio na atracação. “O serviço de atracagem pode acontecer sem auxílio dos rebocadores e, portanto, são serviços autônomos”, afirmou Saldanha.
O ministro Mauro Campbell, relator do processo, decidiu que não incide ISS nas atividades de rebocagem pois não há previsão legal para a medida. De acordo com o ministro, não se pode dar uma interpretação extensiva da lei. “O reboque tem a finalidade de facilitar a atracação e não se tratam de serviços idênticos”, afirma Campbell. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista antecipado do ministro Luiz Fux.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa discussão abrange apenas o período anterior à LC 116/2003. Com efeito, o subitem 20.01 da atual lista prevê expressamente a incidência do ISS sobre o serviço de reboque de embarcações, resolvendo a questão normalmente em prol do ISS. No entanto, a Lista do DL 406/68 não previa a “rebocagem” como serviço sujeito ao ISS: o item 87 falava apenas em “atracação”. Para piorar a situação dos Municípios, nesse item não consta a expressão “congêneres” ou “similares” o que, na minha opinião, afasta ainda mais a incidência do ISS.

Fonte: Valor Econômico - 10 de setembro de 2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se há incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de reboque marítimo, discussão que interessa às empresas do setor petroleiro. O processo que chegou à Corte envolve a Petrobras e o município de São Sebastião, localizado no Estado de São Paulo. A empresa propôs um recurso chamado embargos de divergência com o objetivo de que a 1ª Seção defina se há ou não incidência do imposto na atividade, pois existem decisões em sentidos opostos na 1ª e 2ª Turmas do STJ. Até agora, foi dado apenas um voto, que favorece a Petrobras.

Segunda, 13 Setembro 2010 Escrito por
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