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Francisco Mangieri

NOVA RESOLUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: 142/2018

Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.

 

27 Ago 2018

CURSO DE FORMAÇÃO - MOGI GUAÇU/SP - AGOSTO DE 2018

27 Ago 2018

CURSO INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL - GOVERNADOR VALADARES/MG - AGOSTO DE 2018

18 Ago 2018

INTELIGÊNCIA FISCAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG

Estivemos no último dia 16/08 em Governador Valadares/MG, ministrando o curso INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL, em mais uma parceria com a conceituada empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

18 Ago 2018

ISS: COM DIFICULDADE DE QUÓRUM, PLENÁRIO NÃO VOTA PROJETO

Aguardando apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 entrou na pauta desta segunda-feira, 13 de agosto, mas, por dificuldade de quórum, não foi votado. O substitutivo, de relatoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), promove uma distribuição justa do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os Municípios ao definir quem são os tomadores de serviços.

14 Ago 2018

PREFEITURA DE SÃO PAULO EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PARA BENEFÍCIOS FISCAIS

O município de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que têm benefícios fiscais a entrega de uma declaração eletrônica. A medida amplia o que, até agora, era uma exigência restrita aos casos de imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal (como instituições filantrópicas, templos e partidos políticos). 

09 Ago 2018

INCIDE ISS SOBRE OS ENCARGOS DO SERVIÇO FINANCIADO?

AgRg no REsp 1375913 / DF

PRIMEIRA TURMA - 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, II, DO CPC/1973 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.   SÚMULA   284/STF.   TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CUSTO DE DEFASAGEM. ICMS. INCIDÊNCIA. VENDA A PRAZO E VENDA FINANCIADA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.106.462/SP. 1.   A   falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação   de   instituição   financeira,   incide ICMS (Resp 1.106.462/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 13/10/2009). 3.   Apenas   os   encargos   referentes à venda financiada, com intermediação de instituição financeira, devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, e não, na venda a prazo, a taxa de administração cobrada pelas administradoras bem como os encargos relativos ao custo da defasagem de tempo entre a circulação da mercadoria e o efetivo recebimento dos valores 4. Agravo regimental não provido.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: o STJ pacificou que sim. Veja o acórdão acima, que pode ser tranquilamente aplicado ao ISS.

Contudo, frisamos que os encargos farão parte da base de cálculo do ISS apenas quando forem contratados diretamente com o prestador do serviço. Se houver uma instituição financeira intermediando a operação, os respectivos encargos financeiros cobrados serão então excluídos da base de cálculo do imposto municipal.

19 Jul 2018

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