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STJ julga ISS sobre reboque de navio

Fonte: Valor Econômico - 10 de setembro de 2010
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se há incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de reboque marítimo, discussão que interessa às empresas do setor petroleiro. O processo que chegou à Corte envolve a Petrobras e o município de São Sebastião, localizado no Estado de São Paulo. A empresa propôs um recurso chamado embargos de divergência com o objetivo de que a 1ª Seção defina se há ou não incidência do imposto na atividade, pois existem decisões em sentidos opostos na 1ª e 2ª Turmas do STJ. Até agora, foi dado apenas um voto, que favorece a Petrobras.
A discussão ocorre em diversos municípios. Em São Sebastião, por exemplo, o Fisco entende que a atividade de rebocagem marítima estaria incluída na atividade de atracação de navios, que consta na lista anexa do Decreto-lei nº 406, de 1968, que regula o ISS. De acordo com a sustentação oral do advogado Igor Saldanha, que defende a Petrobras, o serviço de rebocagem marítima não se confunde com a atividade de atracação de navios, pois rebocagem é utilizada como auxílio na atracação. “O serviço de atracagem pode acontecer sem auxílio dos rebocadores e, portanto, são serviços autônomos”, afirmou Saldanha.
O ministro Mauro Campbell, relator do processo, decidiu que não incide ISS nas atividades de rebocagem pois não há previsão legal para a medida. De acordo com o ministro, não se pode dar uma interpretação extensiva da lei. “O reboque tem a finalidade de facilitar a atracação e não se tratam de serviços idênticos”, afirma Campbell. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista antecipado do ministro Luiz Fux.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa discussão abrange apenas o período anterior à LC 116/2003. Com efeito, o subitem 20.01 da atual lista prevê expressamente a incidência do ISS sobre o serviço de reboque de embarcações, resolvendo a questão normalmente em prol do ISS. No entanto, a Lista do DL 406/68 não previa a “rebocagem” como serviço sujeito ao ISS: o item 87 falava apenas em “atracação”. Para piorar a situação dos Municípios, nesse item não consta a expressão “congêneres” ou “similares” o que, na minha opinião, afasta ainda mais a incidência do ISS.

Fonte: Valor Econômico - 10 de setembro de 2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se há incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de reboque marítimo, discussão que interessa às empresas do setor petroleiro. O processo que chegou à Corte envolve a Petrobras e o município de São Sebastião, localizado no Estado de São Paulo. A empresa propôs um recurso chamado embargos de divergência com o objetivo de que a 1ª Seção defina se há ou não incidência do imposto na atividade, pois existem decisões em sentidos opostos na 1ª e 2ª Turmas do STJ. Até agora, foi dado apenas um voto, que favorece a Petrobras.

Segunda, 13 Setembro 2010 Escrito por

Cofins – Receitas de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados na construção civil estão sujeitas ao regime não cumulativo

Fonte: Editorial IOB

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

As atividades de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados em obras de construção civil não se enquadram na expressão “obras de construção civil” para efeitos de gozo do benefício previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/2003, que estabelece que as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31.10.2010, estão sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins, sendo tributadas à alíquota de 3%.

Quinta, 02 Setembro 2010 Escrito por

ISS NAS IMPORTAÇÕES DE MERCADORIAS POR MEIO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL TEM REPERCUSSÃO RECONHECIDA

Relatados pelo ministro Gilmar Mendes, dois Recursos Extraordinários (REs) 540829 e 545796 tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação que ocorreu por meio do Plenário Virtual.

Quinta, 02 Setembro 2010 Escrito por

PROJETO DE LEI CONCEDE ISENÇÃO DE ISS A FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

Fonte: Agência Câmara, Oscar Telles - 30 de agosto de 2010

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 592/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as farmácias de manipulação, homeopáticas e alopáticas. A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Quinta, 02 Setembro 2010 Escrito por

Abrasf é amicus curiae em ação sobre ISS

Fonte: Conjur - 25 de agosto de 2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

A Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) agora é amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra uma lei complementar que regula a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao permitir sua entrada na entidade no debate, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, apontou “a representatividade e o interesse” da entidade.

Terça, 31 Agosto 2010 Escrito por

ISS SOBRE O “LEASING” É DEVIDO PARA O MUNICÍPIO DA ARRENDATÁRIA

Omar Augusto Leite Melo

Em 13/10/2009, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no EDcl no AgReg no Agravo de Instrumento nº 1.019.143, relator Ministro Herman Benjamin, decidiu que o ISS sobre o arrendamento mercantil é devido no local onde o serviço foi efetivamente prestado (município da arrendatária), e não na sede da sociedade de arrendamento mercantil (arrendadora).

Terça, 31 Agosto 2010 Escrito por

COBRANÇA DE ISS OCORRE NO LOCAL ONDE O SERVIÇO FOI PRESTADO

Fonte: Site do STJ (Notícias) – 23/08/2010

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

Quarta, 25 Agosto 2010 Escrito por

STJ PACIFICA QUE A BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE CARTÓRIOS É O PREÇO DO SERVIÇO, AFASTANDO O ISS-FIXO

Agora já não há mais qualquer tipo de discussão sobre o assunto: os Municípios podem cobrar o ISS sobre o preço dos serviços recebidos pelos registradores e tabeliães, não se aplicando, portanto, o conhecido “ISS-fixo”.

Esse entendimento já havia sido abarcado pela 2ª Turma do STJ em 1º/06/2010, através do RESP nº 1.187.464, relator Ministro Herman Benjamin .

Domingo, 22 Agosto 2010 Escrito por

HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE PODEM ADERIR AO SIMPLES

Fonte: STJ - 12 de agosto de 2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.

Sexta, 13 Agosto 2010 Escrito por

ISS SOBRE LEASING: SALDO SALDO DE OPERAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CRESCE 13,5% FRENTE A 2009

Uol Economia 29/07/2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Em junho, o saldo de operações para aquisição de veículos cresceu 13,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados da Nota de Política Monetária do Banco Central divulgada na terça-feira (27).

Terça, 10 Agosto 2010 Escrito por
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