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PREFEITURA DE BH ALERTA EMPRESAS E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS QUE AINDA NÃO SE CREDENCIARAM NO DECORT-BH Destaque

A Subsecretaria da Receita Municipal (Surem), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte (Decort-BH) tem o objetivo de facilitar, por meio eletrônico, a comunicação da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) com pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo aquelas que gozem de isenção ou imunidade.

09 Out 2018 0 comment
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Trata-se de um esforço que busca a modernização com amparo na tecnologia da informação, que economizará tempo e recursos públicos, aumentando a segurança no fornecimento de dados e informações aos usuários credenciados.


Até o momento, a maioria dos obrigados ao Decort-BH já concluiu o seu credenciamento no sistema.


Todavia, apesar da ampla divulgação, por meio da própria Prefeitura de Belo Horizonte em parceria com órgãos de classe representantes dos profissionais da contabilidade e da mídia e, também, apesar da prorrogação de prazo concedida, alguns contribuintes/responsáveis tributários ainda não fizeram o credenciamento espontâneo. Reiteramos que, a partir de 1º/10/2018, o Decreto Municipal n.º 16.841/2018 autoriza o Fisco a proceder ao credenciamento de ofício, bem como a aplicar a multa cabível pelo descumprimento da obrigação, no valor de R$273,76 por mês de atraso do credenciamento espontâneo.

Diante disso, os procedimentos para o início da rotina de processamento do credenciamento de ofício estão sendo ultimados para serem iniciados ainda no mês de outubro de 2018. Consequentemente, essa ação acarretará autuações pelo descumprimento da obrigação acessória.

Evite o transtorno da imposição de penalidades! O credenciamento voluntário ainda é possível, desde que o contribuinte/responsável o faça antes de qualquer ação da Administração Tributária nesse sentido.

Fonte: site do CRC/MG

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o domicílio eletrônico é uma ferramente altamente eficiente e pertinente para a Administração Tributária Municipal e para os próprios contribuintes, pois estreita e agiliza a comunicação entre Fisco e contribuintes, reduzindo as burocracias e as despesas públicas. Vale dizer que, no âmbito do Simples Nacional, a adesão implica automaticamente na aceitação do domicílio eletrônico, conforme artigo 16, §1º-A, da LC 123/2006.

Última modificação em Domingo, 24 Maio 2020 14:44

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