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EMPRESA DE TI OBTÉM LIMINAR PARA EXCLUIR O ISS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO Destaque

Por entender que a incidência do ISS na sua própria base de cálculo deixa de considerar apenas o preço do serviço e passa a incluir elemento estranho à prestação, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para permitir que uma empresa de tecnologia da informação (TI) exclua o ISS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do imposto municipal.

20 Mai 2021 0 comment
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A decisão é da juíza Katia Cristina Nascentes Torres que tomou como base o entendimento adotado pelo STF no julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a corte, o ICMS não integra a receita ou o faturamento, já que apenas transita pelas contas do vendedor.

Segundo a juíza, o entendimento deveria ser ampliado para o ISS, de forma a garantir uma cobrança justa. “A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que nada mais representa o faturamento havido em contraprestação ao serviço executado”, pontuou.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Processo: 0069739-23.2021.8.19.0001

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: não entendo dessa forma, ou melhor, o STF não deu toda essa abrangência no referido "julgamento do século" que envolveu a exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS. Inclusive, os próprios ministros consignaram em seus votos de que não estavam alterando a jurisprudência do tribunal de que o imposto pode incidir sobre sua própria base, como no caso do ICMS e do ISS. O que o STF analisou foi a abrangência de "receita bruta", que não se confunde com a base do ISS ("preço do serviço").

Última modificação em Terça, 03 Maio 2022 10:19

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