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SIMPLES NACIONAL: FISCOS IDENTIFICAM CONTRIBUINTES COM INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITA

Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias.

11 Jul 2017 0 comment
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Resultado de parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a saber:

a) Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;

b) Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;

c) Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada;

O Alerta do Simples Nacional 4 consolida a atuação integrada dos Fiscos, com envolvimento no projeto das três esferas desde a fase de autorregularização. A relação dos 35 Fiscos participantes é a seguinte:

Alerta SN 4-Fiscos participantes:

Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo

Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba

Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

Obs: Os Fiscos de Santa Catarina e Rio Grande do Norte colaboram com o projeto, embora não tenham indicado CNPJ.

Fisco Federal: RFB - Receita Federal

Período da fase de autorregularização

Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro.

Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Como os contribuintes devem proceder?

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:

a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;

b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Fonte: site da RFB

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: eis mais um exemplo de fiscalização preventiva-pedagógica adotada pela RFB no Simples Nacional, antes de iniciar uma fiscalização propriamente dita (termo de início fiscal). Vale destacar deste novo “Alerta Simples Nacional” é a coparticipação de Fiscos municipais e estaduais nesta operação de fiscalização.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: a inteligência fiscal atualmente deve constituir regra na fiscalização municipal, já que os cruzamentos de informações otimizam o procedimento de apuração do "quantum" dos tributos devidos, atingindo milhares de contribuintes a partir de uma única ação. Além do "Alerta Simples Nacional", os fiscos municipais podem se valer também do "Portal da NFS-e", dada a sua constante utilização pelos contribuintes do ISS. Por isso mesmo, o registro de pendências neste Portal gera um efeito bastante significativo em termos de recuperação de créditos. Fica a dica.

 

 

 

Última modificação em Domingo, 10 Dezembro 2017 15:52

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