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NOVAS DECISÕES SOBRE O ITBI NO STJ

 

O STJ decidiu ontem (24/02) questões importantes sobre a base de cálculo do ITBI no REsp 1.937.821.

COMENTÁRIOS DE FRANCISCO MANGIERI:

A partir dessa decisão, podemos, pois, concluir o seguinte:

- para fins de base de cálculo do ITBI, prevalece o valor de mercado do imóvel sobre o valor declarado, desde que o Fisco comprove a discrepância de valores;

- a base do IPTU não coincide necessariamente com a do ITBI;

- a "pauta de valores" não pode ser absoluta, mas mera referência para a confrontação com o valor declarado na escritura de compra e venda, objetivando o arbitramento da base "a posteriori".

 

 

 

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