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APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL NA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL

OBJETIVO:

A Tributo Municipal elaborou novo e importante curso que abordará certas regras do direito civil que irradiam efeitos sobre a tributação municipal, além de outras que causam sérias discussões sobre a sua aplicação no campo tributário. Nesse contexto, são objetivos do presente treinamento:

- familiarizar o aluno com o Código Civil, apresentando suas partes e a sua importância para a tributação municipal;

- apresentar os princípios e as normas do Código Civil aplicáveis ao direito tributário municipal;

- apontar as regras do Código Civil que não são aplicáveis à tributação municipal;

- debater os pontos polêmicos envolvendo a aplicação do Código Civil na tributação municipal.

 

02 Mai 2017 0 comment
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PROGRAMA:

1. Código Civil.

1.1. Noções gerais.

1.2. Código Civil como “norma geral de Direito”.

1.3. Lei de Introdução ao Código Civil (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

1.4. Partes do Código.

2. Código Tributário Nacional.

2.1. Papel da lei complementar em matéria tributária: artigo 146 da CF.

2.2. Aplicação subsidiária do Código Civil.

2.3. Matérias do Código Civil que não se aplicam ao Direito Tributário.

2.4. Artigo 101 do CTN: aplicação do Código Civil o que diz respeito à vigência da legislação tributária.

2.5. Artigos 108, 109 e 110 do CTN: aplicação do Código Civil na interpretação e integração da legislação tributária.

3. Aplicação do Código Civil em matéria tributária municipal.

3.1. Das pessoas jurídicas.

3.1.1. Direito societário: tipos societários, órgãos de uma sociedade.

3.1.2. Desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil: responsabilidade pessoal dos sócios e/ou administradores.

3.1.2.1. Responsabilidade pessoal dos sócios e administradores sobre débitos tributários: artigos 134 e 135 do CTN.

3.1.2.2. Sociedades empresárias e o afastamento do ISS-fixo: artigo 9º, §§1º e 3º, do DL 406/68.

3.1.3. Reorganização societária: fusão, incorporação, transformação, cisão.

3.1.3.1. Sucessão tributária: artigo 132 do CTN.

3.1.3.2. Alienação do estabelecimento comercial: artigo 133 do CTN.

3.1.3.3. Grupo empresarial e responsabilidade tributária.

3.1.3.4. Imunidade específica do ITBI.

3.2. Dos negócios jurídicos.

3.2.1. Tributação municipal que recai sobre fatos e atos regrados pelo Código Civil.

3.2.1.1. Propriedade e posse imobiliária e o IPTU/ITR.

3.2.1.2. Transmissão da propriedade, de direitos reais e menores, e cessão de direitos a sua aquisição, envolvendo o ITBI.

3.2.1.3. Prestação de serviços e o ISS.

3.2.1.4. Consequências no campo da imunidade tributária.

3.2.2. Reflexos tributários da invalidade do ato: artigo 118 do CTN.

3.2.3. Norma antielisão fiscal e o abuso de formas: artigo 116, parágrafo único, do CTN.

3.2.4. Preço ou valor dos bens, direitos, serviços e atos e arbitramento fiscal: artigo 148 do CTN.

3.2.5. Inoponibilidade dos contratos contra o Fisco: artigo 123 do CTN.

3.2.6. Solidariedade no direito civil e no direito tributário.

3.2.7. Confissão de dívida em matéria tributária.

3.2.8. Prescrição e decadência: diferenças entres os institutos civis e tributários.

3.2.9. Fraude contra credores civis e contra o Fisco: artigo 185 do CTN.

CARGA HORÁRIA: 12 horas.

Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 20:31

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