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LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS X SERVIÇOS COM LOCAÇÃO: QUANDO INCIDIRÁ O ISS? E SOBRE QUAL BASE? |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Qui, 03 de Maio de 2012 14:55 |
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Desde o leading case decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 116.121, a tributação do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis ganhou grande repercussão por parte dos contribuintes e dos Fiscos Municipais. A Súmula Vinculante nº 31 do STF veio com a pretensão de eliminar ou, ao menos, reduzir esse embate fiscal.
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STF CONTINUA NEGANDO IMUNIDADE DO ISS SOBRE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Qui, 03 de Maio de 2012 14:51 |
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O artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal prevê a imunidade dos jornais, livros e periódicos, assim como do papel destinado à impressão desses produtos de natureza cultural, por meio dos quais as pessoas podem manifestar livremente seus pensamentos.
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STJ MANTEM SEU POSICIONAMENTO ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO ISS |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Ter, 24 de Abril de 2012 19:24 |
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O artigo 166 do CTN possui a seguinte redação: “a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.
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LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS PARA O STJ: A DEFINIÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR NAS HIPÓTESES DE MATRIZ E FILIAL |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Qua, 11 de Abril de 2012 16:33 |
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Voltamos a escrever sobre esse polêmico tema envolvendo o ISS: local de ocorrência e, por extensão, sujeito ativo (credor) do ISS.
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STF DECIDE QUE LOCAL DE OCORRÊNCIA E BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE LEASING É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, LOGO, DE COMPETÊNCIA DO STJ |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Qua, 04 de Abril de 2012 17:41 |
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No Agravo de Instrumento nº 853.732, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, relatora Ministra Carmen Lúcia, j. em 15/12/2011, concedeu uma importante decisão a respeito da polêmica tributação do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro.
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BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE É O PREÇO EFETIVAMENTE RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Seg, 02 de Abril de 2012 19:54 |
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A 2ª Turma do STJ, no AGReg no Ag em RESP nº 89.695, relator Ministro Mauro Campbell Marques, decidiu que a base de cálculo do ISS sobre os serviços de transporte municipal é o valor efetivamente recebido pelo contribuinte, e não o preço da passagem na época da efetiva prestação de serviço.
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1ª SEÇÃO DO STJ ENFRENTOU NOVAMENTE O LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Ter, 14 de Fevereiro de 2012 15:13 |
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Como se sabe, o aspecto espacial do fato gerador do ISS é o tema mais polêmico em torno dessa tributação.
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STJ VOLTA ATRÁS, E TAMBÉM ADMITE A DEDUÇÃO DAS SUBEMPREITADAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Ter, 07 de Fevereiro de 2012 17:27 |
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Como já deve ser do conhecimento de todos aqueles que militam na área tributária municipal, o Superior tribunal de Justiça mudou seu entendimento relativo à composição da base de cálculo do ISS na construção civil, (supostamente) com base no RE nº 603.497, Relatora Ellen Gracie, passando a aceitar a dedução dos MATERIAIS.
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