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ITBI
BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DO IPTU OU VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL?
Escrito por Francisco Mangieri
Qua, 16 de Maio de 2012 16:08
Continua prevalecendo no STJ o entendimento segundo o qual a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o "valor venal" previsto na Planta Genérica de Valores.
Empresa de Campinas obtém liminar para reduzir valor de ITBI
Escrito por Redação
Ter, 04 de Outubro de 2011 23:44
Uma empresa do setor imobiliário obteve liminar para reduzir o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis Inter Vivos (ITBI) de um imóvel em Campinas (SP). O contribuinte contesta a mudança na forma de fixação dos valores de casas e apartamentos - usados para calcular o tributo, cobrado na venda ou permuta de imóveis. A Portaria nº 14, de 29 de junho, traz tabelas com preços por região que seriam superiores aos valores venais dos bens.
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É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).
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Mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio, suspendeu ontem o julgamento de recurso que discute tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).cadastre-se e leia mais...
Última atualização em Ter, 09 de Agosto de 2011 10:58
DECISÃO JUDICIAL ABRE PRECEDENTE PARA ADIAR O PAGAMENTO DO ITBI
Escrito por Redação
Seg, 14 de Fevereiro de 2011 14:35
Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
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STF: PROGRESSIVIDADE FISCAL DE ALÍQUOTA NEGADA - ITBI
Escrito por Redação
Ter, 25 de Janeiro de 2011 05:07
Dr. Francisco Ramos Mangieri discute esta negativa do STF para a progressividade de alíquota do ITBI, e questiona se este mesmo entendimento não pode atingir a progressividade de alíquota do ISS no âmbito do Simples Nacional.
STF NÃO ADMITE A PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA NO ITBI
Escrito por Redação
Dom, 26 de Dezembro de 2010 23:44
Omar Augusto Leite Melo
Recentemente, o STF ratificou o não cabimento da progressividade fiscal no campo do ITBI, ou seja, a institição de alíquotas diferenciadas do imposto de acordo com os valores das transações imobiliárias. O assunto, inclusive, já está sumulado (nº 656 do STF). Agora, o fundamento contrário à progressividade é, exclusivamente, a ausência de autorização constitucional expressa. Logo, tal como ocorreu com o IPTU, uma emenda constitucional poderia, validamente, autorizar a progressividade fiscal para o ITBI.
Última atualização em Dom, 26 de Dezembro de 2010 23:49
DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI
Escrito por Redação
Sex, 17 de Dezembro de 2010 18:40
Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso. cadastre-se e leia mais...