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Tributos Municipais
| A NOVA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS DE BAURU |
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| Escrito por Francisco Mangieri |
| Dom, 27 de Junho de 2010 21:21 |
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A substituição tributária do ISS foi alterada recentemente através da Lei nº 5.911, de 07 de maio de 2010, regulamentada pela Instrução Normativa nº 26, de 21 de maio de 2010, a qual determina que toda e qualquer pessoa jurídica e também os condomínios edilícios, ao tomarem um serviço tributável pelo ISS dentro de Bauru, terão que reter a importância do imposto devido na operação e recolher o montante aos cofres municipais. Os tributaristas Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo palestrarão sobre a “A NOVA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS", no dia 08 de julho (quinta-feira), no Teatro Municipal de Bauru. As inscrições podem ser feitas através do email:
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ou através telefone 3235-1330. |
| Última atualização em Dom, 27 de Junho de 2010 21:39 |

