Novidades
DECISÕES DO STF INTERROMPEM A COISA JULGADA, DECIDE O PRÓPRIO SUPREMO
Saiu hoje (08/02) uma das decisões mais aguardadas dos últimos anos envolvendo a matéria tributária.
Quarta, 08 Fevereiro 2023
Escrito por
Francisco Mangieri
NÃO HÁ CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL SEM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO
2ª Turma do STF encerra ação penal contra empresários investigados por sonegação em empresas de ração.
Quinta, 01 Dezembro 2022
Escrito por
Francisco Mangieri
ISS SOBRE BANCOS "IN COMPANY" PARA A PREFEITURA DE CAMPINAS/SP
Nos dias 7 e 8/11 retornamos a Campinas/SP para ministrar novo curso fechado ao Município: "A APURAÇÃO DO ISS BANCÁRIO - COM A ANÁLISE DE UM PLANO DE CONTAS REAL".
Segunda, 14 Novembro 2022
Escrito por
Francisco Mangieri
POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRIBUTAÇÃO
Nos dias 17, 18 e 19/10/2022, ministramos um curso diferente e bastante interessante, com o tema "POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRIBUTAÇÃO - SIMPLIFICANDO A COMPREENSÃO DO CIDADÃO", promovido pela OFICINA MUNICIPAL, de São Paulo, nossa parceira há quase uma década.
Sexta, 21 Outubro 2022
Escrito por
Francisco Mangieri
RESOLUÇÃO CGOA 6/2022
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de setembro, trouxe a Resolução CGOA 6/022, que estabelece os procedimentos de homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes. Conforme já apresentado pela entidade em outra matéria, segundo o previsto na LC 175/2020, os contribuintes são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias.
Quinta, 29 Setembro 2022
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Francisco Mangieri
CAMAÇARI RECEBE A TRIBUTO MUNICIPAL
Com imensa satisfação retornamos a Camaçari/BA para realizar o curso in company "OS IMPOSTOS MUNICIPAIS NA JURISPRUDÊNCIA".
Quarta, 28 Setembro 2022
Escrito por
Francisco Mangieri
RESOLUÇÃO CGOA 5/2022
Os contribuintes que, conforme previsto na LC 175/2020, são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias para enviar para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) o sistema de informação da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Ou seja, o prazo vai até 13 de novembro de 2022. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e atual presidente do CGOA do ISSQN foi quem assinou a resolução.
Quarta, 28 Setembro 2022
Escrito por
Francisco Mangieri