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JUSTIFICATIVA DO CURSO

A cada ano vem ganhando mais importância em nosso País o fortalecimento do municipalismo, dessa forma, pretendemos suprir uma carência existente no mercado.



Com efeito, nos últimos anos, principalmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os Municípios foram (compulsoriamente) despertados para a arrecadação de tributos próprios, de tal forma que abriram-se vários concursos públicos para agentes fiscais e procuradores municipais, contratação de consultorias para o fortalecimento da Administração Tributária Municipal, sensível crescimento do uso da Informática para aprimorar a fiscalização, atualização das leis municipais, dentre outras medidas.



O Governo Federal também tem incentivado a capacitação dos fiscais e procuradores municipais, fornecendo financiamentos diferenciados para as Prefeituras treinarem seus servidores tributários. Os Tribunais de Contas Estaduais, por sua vez, também pressionam os Municípios para que sempre melhorem as condições de trabalho e a capacitação dos seus fiscais e, com isso, tenham uma melhor performance arrecadatória.



O avanço da tecnologia dentro do Poder Público Municipal, também tem elevado a arrecadação própria e, com isso, novos conflitos tributários aparecem entre contribuintes e Municípios, fato que exige das partes envolvidas na relação jurídica tributária um aprofundamento no estudo da matéria tributária municipal. Daí a importância de concedermos tratamento especial e pormenorizado ao Direito Tributário Municipal.



Um outro ponto que justifica a abertura deste curso é que a área tributária municipal sempre foi (e continua) bastante carente de textos (artigos e livros) e de cursos específicos, pois os tributaristas sempre focaram mais nas áreas federal e estadual, marginalizando os tributos municipais. Ocorre que essa situação está mudando desde o advento da Lei Complementar nº 116/2003 (além da já citada Lei de Responsabilidade Fiscal), que versa sobre o ISS – imposto sobre serviços, de competência municipal. A propósito, este imposto municipal, segundo pesquisas, é o tributo que mais cresce proporcionalmente em arrecadação no Brasil!



Ademais, em sua maior parte, os fiscais municipais que atuam na fiscalização tributária não possuem graduação em Direito, ou seja, falta-lhes um conhecimento específico na área jurídica, que se pretende suprir com o presente curso.

 


Nesta mesma situação podem ser incluídos os contadores que assessoram os contribuintes na área fiscal, muitas vezes sem um importante embasamento jurídico. Mesmo quanto aos advogados e procuradores municipais (profissionais com graduação na área jurídica), a ausência de um curso ou de bibliografia especialmente voltados para a área tributária municipal, também justificam a realização de um curso com tal grau de especialização.

 


Logo, de um lado, os Municípios têm aumentado sua atenção para a área tributária no intuito de obter mais recursos próprios (tributos próprios), até mesmo para depender menos das transferências constitucionais e legais vindos da União e dos Estados. Do outro lado, diante do aumento da fiscalização e da carga tributária municipal que pressionam os contribuintes, surge uma demanda interessante para a advocacia, consultoria e contabilidade, voltada para a área tributária municipal. Ou seja, o próprio mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, tem procurado profissional especialmente qualificado nesse segmento da tributação.

 



06 Ago 2012 0 comment
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Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25