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COMO FISCALIZAR COM EFICIÊNCIA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL Destaque

OBJETIVO:

Diante das dificuldades enfrentadas pelos municípios em relação à fiscalização das empresas do Simples Nacional, especialmente quanto à inteligência fiscal a ser implementada e os procedimentos fiscais que devem ser adotados, elaboramos o presente treinamento, que oferecerá aos participantes um roteiro bem claro e objetivo do passo-a-passo a ser executado pela fiscalização municipal para abordar, apurar e cobrar o ISS das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

O curso é atualizadíssimo, com base na última Lei Complementar nº 155/2016 e Resolução CGSN nº 140/2018.

Abordaremos os procedimentos fiscais dentro e fora do programa SEFISC, incluindo toda a parte operacional deste, tela a tela, desde o início da ação fiscal, passando pela autuação, até o registro das ocorrências no módulo do contencioso, tudo de acordo com a última versão de tal sistema.

A nova rotina da fiscalização orientadora, inaugurada pela LC nº 155/2016 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018, será também apresentada e debatida durante o evento. Aliás, trata-se de uma conduta bastante recomendada ao Fisco Municipal.

Fará parte ainda do treinamento a indicação pontual de malhas fiscais a serem implementadas no campo do Simples Nacional, visando uma apuração automática de inconsistências a partir do cruzamento de informações, o que é imprescindível para o direcionamento certeiro das ações fiscais. 

23 Mai 2017 0 comment
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PROGRAMA:

PARTE 1: PROCEDIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL AFETOS AO ISS

1. Sublimite obrigatório para o ISS e alíquotas aplicáveis nos recolhimentos via guia DAS e nas retenções na fonte.

 

1.1. Como aferir o sublimite de R$ 3.600.000,00 para fins de recolhimento de ISS dentro ou fora do Simples Nacional? RBT12, receita do ano em curso ou receita do ano anterior?

1.2. Como interpretar a ausência de percentual de repartição do ISS na sexta faixa das tabelas III, IV e V.

1.3. Hipótese em que o contribuinte inicia o ano recolhendo o ISS dentro do Simples e o termina pagando o imposto em guia municipal.

1.4. Retenções na fonte de ISS

1.4.1. Há limites mínimo e máximo?

1.4.2. Contribuinte que extrapolou os R$ 3.600.000,00 terá o ISS retido com base em qual alíquota?

1.4.3. É correto o sistema de NFS-e exigir a informação da alíquota quando o ISS será recolhido na guia DAS?

1.4.4. É possível automatizar a alíquota de ISS para fins de retenção na fonte?

 

2. Exclusão do Simples Nacional.

2.1. Em que casos pode o Município excluir uma ME/EPP do Simples Nacional?
2.2. Empresas não prestadoras de serviços podem ser excluídas pelo Município?
2.3. Como funciona o procedimento de exclusão?
2.4. Ampliação do termo de exclusão promovido pela Resolução 140/2018.
2.5. Contribuinte excluído por débitos pode manter-se no Simples Nacional?
2.6. E o MEI, pode ser excluído pelo Município? Diferença entre desenquadramento e exclusão.
 
3. Procedimentos de fiscalização.
 
3.1. Diferenças do Auto de Infração próprio e do AINF SEFISC.
3.1.1. O Município pode optar entre um e outro?
3.1.2. Qual a forma a ser adotada para o "auto caseiro"?
3.1.3. E os elementos de constituição do respectivo crédito, quais serão?
3.1.4. O "auto caseiro" deverá ser registrado no SEFISC?
3.2. Fiscalização orientadora.
3.2.1. Como funciona?
3.2.2. Qual o prazo?
3.2.3. Tem que fazer algum registro no SEFISC?
3.2.4. Quais são os encargos moratórios aplicáveis?
3.3. Sugestões de malhas finas e automatização de rotinas fiscais.
 

PARTE 2: MODUS OPERANDI DO SISTEMA ELETRÔNICO ÚNICO DE FISCALIZAÇÃO - SEFISC 

1. Unidades de fiscalização.

 

2. Prazos de contestação.

 

3. Ação fiscal.

 

3.1. Inclusão de ação fiscal.

3.2. Ação fiscal integrada.

3.3. Alterar ação fiscal.

3.4. Cancelar ação fiscal.

3.5. Encerrar ação fiscal.

3.6. Consulta ação fiscal.

 

4. Funcionalidades do AINF.

 

4.1. Seleção da ação fiscal.

4.2. Importação de dados originais.

4.3. Apuração.

4.4. Exemplos práticos de segregação de receitas.

4.5. Aplicação das penalidades (multas).

4.6. Impressão do relatório consolidado.

4.7. Geração do AINF.

4.8. Impressão do AINF.

 

5. Contencioso do SEFISC.

 

5.1. Ciência de lançamento.

5.2. Informar fases e resultados do contencioso.

5.3. Formulários.

5.4. Consultas.

 

 

 

 

Carga horária: 12 horas.

 

Última modificação em Segunda, 06 Janeiro 2020 12:02

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