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STF VAI JULGAR INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O LEASING-IMPORTAÇÃO

O Plenário do STF, tempos atrás, já decidiu pela incidência do ICMS na importação de bens via leasing (RE 206.069 e nº 461.968).
Agora, com a decisão do mesmo STF nos RE nº 547.245 e nº592.905 em prol da incidência do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro, aquele entendimento deve ser modificado, pois, caso contrário, o STF estará autorizando a incidência do ICMS e do ISS sobre o leasing!

17 Mai 2011 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo
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Ao que tudo indica, na sessão do dia 18/05/2011, o Plenário deverá resolver essa polêmica, pois julgará dois processos envolvendo a incidência do ICMS na importação de bens via leasing.
Segue o breve relatório desses dois processos, extraídos do site do STF:

ICMS – Arrendamento mercantil/ importação
Recurso Extraordinário (RE) 540829
Relator: Min. Gilmar Mendes
Estado de São Paulo x Hayes Wheels do Brasil Ltda
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se incide ICMS na importação de mercadoria pelo regime de arrendamento mercantil internacional.

ICMS - Leasing/Importação
Recurso Extraordinário (RE) 226899
Estado de São Paulo x Caiuá Serviços de Eletricidade S/A
Relatora: Min. Ellen Gracie
Neste Recurso Extraordinário, o governo de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP) que isentou da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a operação de leasing de um avião de pequeno porte, importado para transporte de diretores e funcionários da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A.  O julgamento será retomado com o voto do ministro Joaquim Barbosa.
Em discussão: saber se incide ICMS na importação de bem móvel pelo regime de arrendamento mercantil.
PGR: pelo não conhecimento do RE.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23