COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: eis um exemplo de ISS-fixo no direito alemão! Mais uma aplicação do “non olet” (não fede) no direito tributário: tributação mesmo sobre atos ilícitos. A arrecadação, pelo jeito, também não é de se desprezar. A LC 116/2003, a meu ver, não tipifica essa atividade como serviço sujeito ao ISS, nem pela via da interpretação extensiva/analógica ou “intra muros” (congêneres).