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Conselho digitalizou 10 mil acórdãos

Mais de dez mil acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para julgar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - já foram digitalizados. Desde outubro, de acordo com o presidente do órgão, Otacílio Dantas Cartaxo, as decisões assinadas pelos conselheiros vão diretamente para o banco de dados eletrônico do Carf - que pode ser acessado pelo site www.conselhos.fazenda.gov.br

04 Jul 2013 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo
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Os acórdãos podem ser encontrados pelo número do processo, tema ou pelo nome do contribuinte ou relator. Para entrar com recurso especial contra uma decisão do conselho, a empresa e o Fisco precisam apresentar um acórdão em sentido contrário ao entendimento questionado. Nesse caso, o recurso é julgado pelo Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF), que pacifica o entendimento do Carf. Por isso, segundo Cartaxo, é importante facilitar o acesso aos acórdãos.

Desde que assumiu a presidência do órgão em 2011, Cartaxo defende o projeto de digitalização dos processos administrativos. Porém, só o acórdão fica disponível e apenas as partes envolvidas conseguem ver a íntegra do processo. "Também já existem 90 súmulas do Carf que são aprovadas quando um entendimento está pacificado pelo conselho. Elas facilitam a vida dos conselheiros, dos contribuintes e da administração tributária, que já sabem de antemão como o conselho vai julgar determinado assunto", afirma. 

Uma decisão final do Carf favorável ao contribuinte, contra a qual não cabe recurso, não pode ser discutida no Poder Judiciário. Apenas se ela é favorável à Fazenda Nacional, o contribuinte pode recorrer à Justiça para tentar revertê-la. 

Outro projeto anunciado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, mas ainda não realizado, é o dos julgamentos virtuais. A medida será importante para evitar os deslocamentos de conselheiros. Haveria economia com passagens aéreas, estadia e tempo dos profissionais - que não são remunerados para atuar no órgão federal. Pelo projeto, conselheiros, partes e advogados participariam das audiências de julgamento nas respectivas delegacias regionais da Receita Federal. 

Fonte: Valor Econômico - Laura Ignacio - De São Paulo

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, uma excelente postura deste Tribunal Administrativo, que alimenta os usuários (notadamente os contribuintes e seus advogados) com farta jurisprudência deste órgão. Certamente, trata-se de uma prática a ser copiada pelos demais tribunais administrativo, inclusive os municipais.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26