Ao que tudo indica, na sessão do dia 18/05/2011, o Plenário deverá resolver essa polêmica, pois julgará dois processos envolvendo a incidência do ICMS na importação de bens via leasing.
Segue o breve relatório desses dois processos, extraídos do site do STF:
ICMS – Arrendamento mercantil/ importação
Recurso Extraordinário (RE) 540829
Relator: Min. Gilmar Mendes
Estado de São Paulo x Hayes Wheels do Brasil Ltda
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se incide ICMS na importação de mercadoria pelo regime de arrendamento mercantil internacional.
ICMS - Leasing/Importação
Recurso Extraordinário (RE) 226899
Estado de São Paulo x Caiuá Serviços de Eletricidade S/A
Relatora: Min. Ellen Gracie
Neste Recurso Extraordinário, o governo de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP) que isentou da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a operação de leasing de um avião de pequeno porte, importado para transporte de diretores e funcionários da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. O julgamento será retomado com o voto do ministro Joaquim Barbosa.
Em discussão: saber se incide ICMS na importação de bem móvel pelo regime de arrendamento mercantil.
PGR: pelo não conhecimento do RE.