Publicado em 8 de Julho de 2011 às 9h26.
A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.
A CNDT será documento exigível para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de participação em licitações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.