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STF reconhece repercussão geral em temas tributários durante 2015

Ao longo de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de 40 temas discutidos em recursos que aguardam o julgamento de mérito. Nesses casos, os recursos extraordinários (RE) com matéria idêntica ficam sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.

20 Jan 2016 0 comment
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O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004, que ficou conhecida como a PEC da Reforma do Judiciário, e foi regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a competência da Corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual da Corte.

Dentre as 40 matérias que tiveram repercussão geral reconhecida, encontram-se 11 Recursos Especiais que abordam temas atinentes ao Direito Tributário, confira abaixo:

  • RE 855649: trata da incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada.
  • RE 835818: discute a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal.
  • RE 917285: trata sobre a disputa sobre a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
  • RE 606010: discute a imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • RE 912888: debate a incidência do ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal de telefonia.
  • RE 851108: decide sobre as normas gerais pertinentes à competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
  • RE 855091: trata sobre a constitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso.
  • RE 851421: aborda a possibilidade de perdão de dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal declarados inconstitucionais.
  • RE 816830: trata da constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física.
  • RE 796376: discute o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa.
  • RE 882461: envolve discussão sobre a incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria.
Fonte: site do STF.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: vale notar que houve o reconhecimento de repercussão em duas processos diretamente relacionados a tributos municipais: ITBI (RE 796.376) e ISS (882.461). Resta saber quanto tempo levará para o STF julgar tais questões!
Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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