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ISS SOBRE "CALL CENTER" DE ADVOGADOS É DISCUTIDO NA OAB/BAURU

Aconteceu ontem (23/08) na sede da OAB/Bauru um importante seminário para debater, dentre outras questões, a sistemática de recolhimento do ISS em relação à cobrança extrajudicial promovida por escritórios de advocacia.

 

24 Ago 2016 0 comment
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A controvérsia reside na modalidade de recolhimento do ISS: se fixo ou “ad valorem”. A Prefeitura de Bauru entende que o ISS deve ser calculado sobre o faturamento bruto, já que a cobrança por call center ou mesmo através de sua terceirização a empresas do ramo retira a pessoalidade exigida para o enquadramento no regime fixo. Já as sociedades de advogados defendem que a cobrança administrativa se insere na atividade de advocacia e esta faz jus ao regime diferenciado de tributação, conforme jurisprudência pacificada do STJ.

 

Os debates foram acirrados com a apresentação de posições de ambos os lados. A matéria é extremamente polêmica e ainda não foi resolvida pela nossa jurisprudência.

Debateram o tema os professores Francisco Mangieri e Omar Melo, o Secretário dos Negócios Jurídicos de Bauru, Dr. Maurício Porto, e o membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, Dr. Aristides dos Santos. A mesa foi completada pelo Presidente local da OAB, Dr. Alessando Biem Carvalho.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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