Política de Privacidade

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Tributo Municipal

AUMENTE A ARRECADAÇÃO DO IRRF

A partir da recente decisão do STF no RE 1.293.453, os municípios têm a oportunidade de aumentar substancialmente a arrecadação do IRRF.

19 Fev 2023

Política de Privacidade

Prezados clientes e amigos,

A equipe MANGIERI, MELO & CIA CURSOS E EDITORA LTDA - TRIBUTO MUNICIPAL® - é uma empresa que tem como objeto principal a realização de cursos e treinamentos, bem como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área tributária municipal.

Realizamos cursos de capacitação em todo o Brasil, transmitindo as últimas tendências e divulgando novas teses tributárias de interesse municipal, tendo como públicos os auditores fiscais tributários, procuradores, secretários, advogados, consultores e contadores.

E, desde o início de nossas atividades, temos o propósito de trabalhar, exclusivamente na área tributária municipal, de forma ética, eficiente, moderna e segura.

Dessa forma, seguindo o caminho da ética e transparência com nossos clientes e amigos, disponibilizamos nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE, detalhando nossas práticas operacionais e de governança corporativa e administrativa, em caráter físico e online.

Prezamos pela sua segurança em qualquer etapa de interação com nossa equipe ou de realização de nossos trabalhos, garantindo total confidencialidade das informações e transparência durante todo o tratamento de dados.

Focamos no compliance de maneira eficiente, permanente e constante. Nossa operação passa por avaliações periódicas através de profissionais especializados em hardware e software, além de treinamentos e capacitação de funcionários e colaboradores.

A TRIBUTO MUNICIPAL® assume um compromisso especial com a sua privacidade e confidencialidade acerca do tratamento de dados pessoais, mantendo-se em compliance com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como toda e qualquer legislação relacionada.

Por fim, a qualquer momento você pode revogar o consentimento para receber os comunicados/boletins/newsletters enviados pela nossa empresa.

Confira abaixo os detalhes operacionais.

 

TRATAMENTO DE DADOS

Coleta:

Para realização dos cursos, treinamentos, consultoria e/ou assessoria e estudo especializado, o fornecimento de dados se torna algo imprescindível. Logo, ao fornecer informações e documentos para qualquer membro de nossa equipe, realizamos a coleta dos dados (em quase totalidade dos casos, acompanhada de dados pessoais).

Esta coleta é realizada para garantir o efetivo cumprimento das obrigações decorrentes dos serviços acordados, viabilizar o pronto e completo atendimento às solicitações e questionamentos, bem como para cumprir as obrigações legais e regulatórias inerentes ao objeto do contrato firmado. Também coletamos dados a partir de interação com nossos canais de atendimentos (whatsapp, ligações telefônicas e e-mails) e páginas do nosso site. Todavia, nestes casos, a coleta é realizada única e exclusivamente para cumprimento da finalidade que motivou a interação.

A assinatura do nosso contrato de prestação de serviços, ou até mesmo o aceite de proposta encaminhada através de qualquer meio de comunicação, corresponde automaticamente à formalização de contrato de sigilo e privacidade. Garantimos que as informações trocadas para a realização dos trabalhos não serão compartilhadas para terceiros, exceto se previamente e expressamente autorizadas pelo próprio cliente (responsável cadastrado), ou em casos excepcionais (determinação judicial ou obrigação legal).

Reforçamos a importância de conferir a veracidade das informações disponibilizadas em qualquer modalidade de interação com nossa equipe!

Cookies:

Cookies são aqueles arquivos que contém informações que identificam seu navegador, histórico de navegação, pesquisas, bem como região e localização, que normalmente são trocadas com a plataformas de análise de dados.

Não realizamos qualquer tratamento de dados dos seus cookies. Prezamos pela manutenção da experiência segura e transparente em todas as áreas do nosso site.

Qualidade:

Você é o único responsável pelo fornecimento e atualização dos dados fornecidos. Desta forma, não temos qualquer responsabilidade acerca da veracidade dos dados cadastrados e enviados. Assim, reforçamos: constantemente confira seus dados para garantir a exatidão e qualidade destes, sempre nos informando sobre qualquer alteração.

 

Utilização e finalidade

Os dados coletados poderão ser utilizados para:

  • Identificar os participantes dos cursos e/ou treinamentos;
  • Fornecer o certificado de participação, com consulta de autenticidade, para os órgãos públicos que eventualmente custeiam os cursos de capacitação;
  • Analisar as necessidades do município contratante para a devida prestação do serviço;
  • Atender suas solicitações e dúvidas;
  • Atualizar a base cadastral;
  • Encaminhar comunicados, notícias, atualizações ou qualquer informação relevante acerca do objeto da prestação de serviços contratados;
  • Resguardar os direitos e obrigações relacionados ao uso dos sites, aplicativos e serviços prestados;
  • Cumprir eventual ordem judicial ou requisição por autoridade administrativa.

 

Armazenamento

Todos os dados coletados são armazenados em ambiente seguro e controlado por prazo previsto em lei (Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, entre outras), conforme qualificação própria.

São armazenados em servidor online, por meio de tecnologia de cloud computing e/ou outras que surjam, desde que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados às exigências legais de âmbito nacional.

 

Exclusão dos dados

A exclusão dos dados pessoais através do descarte do documento em papel será realizada imediatamente após a devida digitalização e armazenado em ambiente apropriado. O mesmo ocorrerá com o arquivo digital, cujo ciclo de tratamento foi encerrado ou se mostrou desapropriado para a operação.

Em qualquer destas operações, é garantida a realização de procedimento seguro e irreversível, por profissionais devidamente capacitados, evitando a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados.

 

Segurança

Todos os procedimentos de tratamento de dados são frequentemente fiscalizados e auditados, mantendo este acompanhamento na atualização de hardware, software e treinamento pessoal.

Apesar de adotar as melhores técnicas e precauções disponíveis para a área de atuação, importante ressaltar que nenhuma operação, seja ela física ou digital, é absolutamente segura e/ou impenetrável. Nesse sentido, adotamos medidas técnicas de segurança em caráter amplo para evitar ao máximo qualquer situação de violação.

Caso você se depare com qualquer circunstância que configure ou possa configurar violação de dados, imediatamente entre em contato conosco pelos canais de comunicação próprios (apresentados ao final deste documento) narrando detalhadamente a ocorrência. Avaliaremos a situação, tomando as medidas cabíveis para mitigar ao máximo eventuais danos oriundos da ocorrência, conforme plano de resposta à violação pré-determinado.

 

Identificação do DPO (data protection officer)

A comunicação deve ser feita diretamente com a nossa Responsável – DPO - função essa exercida pela sócia, Sra. DANIELA CONSANI MANGIERI.

 

Canais de comunicação:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fone/Whatsapp: (14) 98146-8155

Ressaltamos que a qualquer momento você pode revogar o consentimento para receber os comunicados enviados pela nossa empresa, com exceção daqueles essenciais para a operacionalização da prestação do serviço contratado.

 

Atualização desta Política de Privacidade

Reservamos o direito de periodicamente atualizar nossa política de privacidade. Assim, te encorajamos a frequentemente revisá-la, uma vez que suas alterações e esclarecimentos surtirão efeitos imediatamente após sua publicação.

 

24 Ago 2021

Manual do Fiscal Tributário Municipal

LANÇAMENTO DE OBRA INÉDITA: A presente obra nasceu das inúmeras perguntas que nos são feitas em nossos cursos pelo País. São dúvidas que se apresentam na atividade diária dos fiscais tributários municipais. Grande parte delas de caráter procedimental. Daí o nome de “Manual do Fiscal Tributário Municipal”. Foi exatamente essa a nossa pretensão. Que seja realmente um manual de consulta para os fiscais. 

Nesse contexto, procuramos inserir no livro as rotinas de fiscalização, sempre embasadas na lei, doutrina e jurisprudência. Por isso mesmo, a prática é algo inerente a presente obra. Mesmo os conceitos e termos doutrinários, sempre necessários à compreensão e aplicação da legislação tributária, são colocados em situações concretas, o que garante uma boa didática para o leitor.

O conteúdo é vasto e abrange temas intimamente ligados à fiscalização tributária municipal, tais como: processo administrativo tributário; atribuições do fiscal tributário municipal; sigilo bancário; produtividade fiscal; denúncia espontânea; fiscalização orientadora; auto de infração; fiscalização no âmbito do Simples Nacional; apreensão de documentos; arbitramento; aplicação de multas; nulidades; revisão do lançamento.

Autor: Francisco Ramos Mangieri

Preço: R$ 100,00 (com frete incluso para todo o País).

1a Edição - 2019 - Tributo Municipal

Número de páginas: 206.

ISBN: 8560613090.

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24 Set 2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

BEM-VINDO AO SIGPROCESSOS!

(PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO)

 

 

 

 

Caros colegas,

 

 

Há muitos anos vimos falando sobre o processo administrativo eletrônico em nossos cursos em palestras por todo o Brasil.

Temos mostrado aos fiscais, procuradores, consultores, secretários e prefeitos a necessidade urgente de implantação dessa ferramenta nos municípios.

O programa substitui o meio através do qual é impulsionado o processo administrativo atualmente. Ao invés da protocolização de petições manuscritas, o protocolo é efetuado eletronicamente via internet, inclusive com a anexação de documentos digitalizados. A tramitação interna, da mesma forma, dispensa o meio manual. O processo circula entre os órgãos eletronicamente, sem a utilização de papéis.

Há ainda a consulta ao andamento do feito, que possibilita o acesso do contribuinte a todas as fases do procedimento (encaminhamentos, pareceres, notificações e intimações e decisões de primeiro e segundo graus).

Tudo através da internet, sem autenticação de documentos, sem reconhecimento de firma e sem a necessidade de comparecimento à sede da Prefeitura! Uma desburocratização total e uma eficiência a toda prova!

A nossa experiência frente à Prefeitura de Bauru, cuja implantação do processo digital ocorreu em 2008, nos dá total segurança para afirmarmos a excelência do processo eletrônico em todos os aspectos.

Podemos elencar os seguintes pontos positivos que foram concretamente comprovados:

- a celeridade;

- a supressão de fases e instâncias inúteis;

- a transparência;

- a segurança da custódia;

- a comodidade;

- a desburocratização;

- o controle rigoroso das fases e prazos;

- a economia com papel e correio;

- uma gestão precisa das demandas, o que possibilita a criação de indicadores que norteiem futuras ações administrativas.

Mesmo com toda a certeza da grandeza desse projeto, muitos desacreditam na sua efetiva implantação. É o que sentimos nos eventos em que participamos.

Os gestores não conseguem enxergar o fim da parafernália de papéis que domina todos os órgãos da Administração Municipal.

Procuramos insistentemente encorajar e entusiasmar os nossos queridos alunos, mostrando a eles exatamente um cenário completamente diferente e que traduz a realidade: o da facilidade da implantação do processo eletrônico.

Pensávamos que a disponibilização desse instrumento seria mais lenta no Poder Judiciário, já que o processo judicial é bem mais formal.

Mas aconteceu justamente o inverso: o Judiciário largou na frente e vem implantando rapidamente o processo eletrônico em suas varas e tribunais.

E o Executivo, lamentavelmente, continua marcando passo, sendo que a maioria esmagadora das prefeituras não tem sequer um projeto elaborado para viabilizar o processo administrativo eletrônico.

Mas vários argumentos contrários são colocados pelos gerentes públicos nos cursos, tais como:

- falta de inclusão digital;

- ausência de regulamentação;

- preço elevado da certificação digital;

- falta de integração entre as mais diversas secretarias;

- TI sem recursos.

Tudo isso pode ser tranquilamente superado!

Está mais do que provado que há sim inclusão digital para os fins em questão. Afinal, segundo pesquisas recentes, 106 milhões de brasileiros acessam a internet. É o que basta para o segmento que estamos tratando.

Mas é legal o processo administrativo eletrônico no Brasil? Sem qualquer dúvida que sim! É só ler a MP nº 2.200/2001. Quer dizer: desde 2001 é possível trabalhar com o processo eletrônico.

Não teríamos que obrigar os contribuintes a comprarem a certificação digital? O preço ainda é alto. Como ficaria essa situação?

De início convém implantar o processo eletrônico sem certificação digital, especialmente pelos altos custos desta. Mas é possível? Claro que sim. A já citada MP nº 2.200/2001 legitima os documentos eletrônicos em nosso País ainda que emitidos sem o certificado digital.

Há ainda aqueles que são céticos em relação à implantação pela falta de sintonia entre os órgãos do Município.

Tudo bem. Podemos iniciar a implantação pela Secretaria da Fazenda exclusivamente, ou outra, como queiram.

Foi assim em Bauru. Começou na Secretaria de Finanças e depois foi expandido para outras secretarias.

Por fim, dizem que o setor de TI da Prefeitura não consegue desenvolver tal solução. Faltam funcionários.

É esse ponto que motivou uma parceria específica com a já antiga parceira SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para viabilizar a implantação do software SIGPROCESSOS nas prefeituras de nosso Brasil, por um preço que certamente surpreenderá de modo positivo os administradores municipais.

O SIGPROCESSOS foi desenvolvido pela SIGCORP juntamente conosco. Prestamos a consultoria técnica, administrativa e jurídica para a confecção do programa, que acabou sendo implantado de forma vanguardista no Município de Bauru no ano de 2008, como já relatamos.

E agora, referida parceria envolve a cessão, implantação e manutenção do processo eletrônico a serem realizadas pela SIGCORP, ficando sob a responsabilidade da TRIBUTO MUNICIPAL toda a parte da consultoria jurídica para a regulamentação do programa a nível de legislação municipal em cada um dos municípios que contratarem a solução.

Destarte, por um preço especialíssimo, a sua Prefeitura poderá enfim contar com uma ferramenta eletrônica que irá modernizar os processos administrativos que tramitam pelos seus órgãos.

Agora não há mais desculpa. Chegou a hora de revolucionar o processo administrativo nos quadros da Administração Pública Municipal!

  • - Socialização das informações entre os sistemas internos e externos com simplicidade, segurança e transparência;
  • - Padronização, melhoria da qualidade, redução de erros e auditagem dos processos de trabalho;
  • - Permite a construção da memória organizacional e reduz a dependência de pessoas específicas, posto que o capital intelectual da Instituição passa a se encontrar na solução;
  • - Concentra os documentos da organização em um repositório compartilhado;
  • - Gerencia o ciclo de vida dos documentos e permite rastreabilidade aos atos eletrônicos;
  • - Domicílio Fiscal Eletrônico.

  • - Facilita a protocolização, abertura, acompanhamento e interação com os processos e documentos eletrônicos, poupando a população de deslocamento e de espera para seu atendimento;
  • - Promove a qualidade nos serviços prestados ao cidadão, a visibilidade, a transparência e a comodidade em ambiente unificado e padronizado;
  • - Possibilita o conhecimento da sua equipe por meio de indicadores de desempenho, da reorganização do fluxo de trabalho e do redesenho dos processos;
  • - Consolida informações por meio de painéis e de gráficos;
  • - Transforma dados e fatos em conhecimento para facilitar a tomada de decisão;
  • - Ambiente 100% Web, compatível com os principais navegadores do mercado.

 

Peça já um orçamento sem compromisso através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Atenciosamente.

   

FRANCISCO RAMOS MANGIERI

Consultor e Palestrante da Tributo Municipal

 

21 Jan 2019

SP: EMPRESÁRIO É CONDENADO POR SONEGAÇÃO FISCAL

O proprietário de uma empresa de assessoria e serviços empresariais foi condenado por sonegar imposto sobre serviços (ISS), que totalizou prejuízo de R$ 1,2 milhão à administração municipal. A fraude à fiscalização tributária consistia na inserção de elementos e valores inexatos em documentos fiscais obrigatórios.

 

02 Mai 2017

POLÊMICAS DA NOVA LEI COMPLEMENTAR DO ISS

Em nossos cursos pelo País temos debatido algumas questões polêmicas provocadas pela nova Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016. Dúvidas cruciais têm sido levantadas pelos nossos colegas, dentre as quais destaco as seguintes e já apresento o meu ponto de vista em relação a cada uma delas.

02 Mai 2017

APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL NA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL

OBJETIVO:

A Tributo Municipal elaborou novo e importante curso que abordará certas regras do direito civil que irradiam efeitos sobre a tributação municipal, além de outras que causam sérias discussões sobre a sua aplicação no campo tributário. Nesse contexto, são objetivos do presente treinamento:

- familiarizar o aluno com o Código Civil, apresentando suas partes e a sua importância para a tributação municipal;

- apresentar os princípios e as normas do Código Civil aplicáveis ao direito tributário municipal;

- apontar as regras do Código Civil que não são aplicáveis à tributação municipal;

- debater os pontos polêmicos envolvendo a aplicação do Código Civil na tributação municipal.

 

02 Mai 2017

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