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PROJETO QUE POSSIBILITA A IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DO ISS TRAMITA NO SENADO

 

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 445/2017, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Munícipios e do Distrito Federal. Apresentado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), o texto trata do imposto incidente sobre os serviços de administração de cartões de crédito, débito e congêneres, de consórcios, de fundos e clubes de investimentos e carteira administrada, de planos de saúde e de leasing.

 

23 Nov 2017 0 comment
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Em razão da Lei Complementar 157/2016, o recolhimento do ISS – devido pela prestação desses serviços – passou por mudanças. Assim, a partir da adequação das legislações municipais, o ISS, passa a ser devido no local do domicílio do tomado no caso dos serviços detalhados acima. Nesse contexto, desde a derrubada dos vetos à Lei do ISS, ocorrida em maio deste ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem promovido debates para construir soluções conjuntas.

 

Dentre essas agendas, a CNM tem participado de reuniões com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e outras entidades para desenvolver proposta que possibilite o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos Municípios.

 

Uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais, para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo, Município e contribuinte, a solução encontrada foi a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN devido em razão desses serviços.

 

Gov. MTSistema
A ferramenta está em fase de construção pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A intenção é viabilizar a inclusão de informações na ferramenta por parte dos Municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Além disso, permitir que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos Municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada. O sistema será gratuito aos Municípios.

 

Para a definição dessas obrigações o PL cria um Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA) que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela CNM. Cada entidade indicará cinco representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente.

 

Desenvolvimento
Segundo a Confederação, dessa forma não há perdas de autonomia, uma vez que é preservada aos Municípios a definição das obrigações acessórias a partir do Comitê. Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pela CNF, representando os contribuintes. 

 

Considerando a possibilidade do sistema não está pronto em janeiro de 2018, o texto do projeto prevê a possibilidade do diferimento remunerado, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Por fim, a CNM entende que com as medidas propostas relativas ao recolhimento do ISSQN a Lei do ISS será aplicável, efetiva e menos complexa. A entidade atua no Senado para que a matéria tramite em regime de urgência.

 

Veja o PLS na íntegra aqui

 

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: em termos de desburocratização, sem dúvida que é uma boa proposta. Ocorre que o projeto veicula algumas normas polêmicas, como, por exemplo, a proibição de instituição de substituição tributária nos segmentos em questão. Curiosa ainda é a postergação do vencimento do ISS respectivo para os primeiros meses da competência 2018. Parece-nos que há um certo exagero em tais disposições, pois acabam restringindo a competência tributária dos municípios. Veremos se tal projeto seguirá adiante. Sugiro que os municípios não esperem simplesmente pela sua aprovação, mas que  instituam suas próprias obrigações acessórias e notifiquem as empresas de cartões, leasing e planos de saúde a cumprirem as inovações já a partir de janeiro de 2018.

 

Última modificação em Quinta, 23 Novembro 2017 14:50

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