Esse assunto está sob julgamento no STF desde 2004!
Abaixo, segue a ementa do acórdão do TJSP.
 
 0150447-30.2005.8.26.0000   Apelação     
Relator(a): Arthur Del Guércio  
Comarca: Presidente Prudente  
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público  
Data do julgamento: 26/05/2011  
Data de registro: 27/05/2011  
Outros números: 4854315300  
Ementa:  Apelação Cível - Mandado de Segurança - Impetrante que celebra  contratos de compartilhamento de infra-estrutura - Exigência do imposto  com base no item 3.04 da lista de serviços da LC 116/2003 e idêntica lei  municipal Incidência de ISS sobre atividade com natureza de locação é  inconstitucional Inteligência Súmula Vinculante nº 31 do Supremo  Tribunal Federal Recurso Provido.