Esse assunto está sob julgamento no STF desde 2004!
Abaixo, segue a ementa do acórdão do TJSP.
0150447-30.2005.8.26.0000 Apelação
Relator(a): Arthur Del Guércio
Comarca: Presidente Prudente
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/05/2011
Data de registro: 27/05/2011
Outros números: 4854315300
Ementa: Apelação Cível - Mandado de Segurança - Impetrante que celebra contratos de compartilhamento de infra-estrutura - Exigência do imposto com base no item 3.04 da lista de serviços da LC 116/2003 e idêntica lei municipal Incidência de ISS sobre atividade com natureza de locação é inconstitucional Inteligência Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal Recurso Provido.