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TJSP INVALIDA COBRANÇA DE ISS SOBRE COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a incidência do ISS sobre a atividade de compartilhamento de infra-estrutura (subitem 3.04 da Lista de Serviços anexa à LC 116/2003), sob o conhecimento argumento de que essa atividade, na verdade, representa uma mera locação de bens móveis, logo, não é serviço, consoante o clássico RE 116.121 e Súmula Vinculante 31 do STF.

23 Jun 2011 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo

Esse assunto está sob julgamento no STF desde 2004!
Abaixo, segue a ementa do acórdão do TJSP.


0150447-30.2005.8.26.0000   Apelação    
Relator(a): Arthur Del Guércio 
Comarca: Presidente Prudente 
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público 
Data do julgamento: 26/05/2011 
Data de registro: 27/05/2011 
Outros números: 4854315300 
Ementa: Apelação Cível - Mandado de Segurança - Impetrante que celebra contratos de compartilhamento de infra-estrutura - Exigência do imposto com base no item 3.04 da lista de serviços da LC 116/2003 e idêntica lei municipal Incidência de ISS sobre atividade com natureza de locação é inconstitucional Inteligência Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal Recurso Provido.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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