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Porto Alegre: Fazenda intensifica fiscalização em empresas do Simples Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) está intensificando o trabalho de fiscalização junto às empresas optantes pelo Simples Nacional, com o fim de identificar irregularidades que tragam prejuízos ao erário público.

28 Jun 2011 0 comment
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  Redação
Os técnicos do Fisco Municipal apuraram possíveis irregularidades que estariam sendo realizadas por contribuintes ao informarem a alíquota errada na Nota Fiscal de Serviços, quando sofrem retenção na fonte, especialmente em relação aos serviços de limpeza, portaria e vigilância. A estimativa dos fiscais da Fazenda é de que mais de 300 empresas se encontram nessa situação irregular. A SMF alerta que a empresa que se utilizar desta prática é passível de exclusão do regime do Simples Nacional por parte da Fiscalização Municipal.

A partir das informações eletrônicas disponíveis no município e do acesso ao conteúdo do portal do Simples Nacional, a Fiscalização verificou que existem empresas informando a alíquota do ISS aplicada aos contribuintes do regime geral, quando esta é inferior à sua faixa de enquadramento no Simples Nacional, que pode variar mensalmente, dependendo da receita bruta anual dos últimos 12 meses.

Constatada que houve a retenção na fonte do ISS com alíquota indevida, os contribuintes estão sujeitos à autuação pela diferença não recolhida corretamente. Enquanto não é iniciado o procedimento de fiscalização, as empresas que se enquadrarem nesta situação podem proceder ao recolhimento da diferença por meio da Guia disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn, exclusivamente para a regularização espontânea.

Conforme o disposto no inciso VI do § 4º do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral da ME e EPP), quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, o recolhimento dessa diferença deverá ser realizado em guia própria do Município.

Essa situação pode ocorrer com outras atividades que possuem alíquotas reduzidas em Porto Alegre, entretanto, o setor de higiene e limpeza, vigilância ou segurança de pessoas, portaria e recepção, são as que mais sofrem a retenção na fonte por substituição tributária.

Site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - 27 de junho de 2011

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa notícia nos leva a várias observações. A começar, pela óbvia informação (mas nem para todos!) de que o Fisco Municipal pode, sim, fiscalizar os contribuintes do Simples Nacional. Nos cursos que tenho ministrado com Francisco Mangieri, é incrível como corriqueiramente surge essa dúvida no meio dos fiscais e procuradores municipais. Outro ponto importante: sempre provocamos a discussão e alertamos os Municípios para que fiscalizem os contribuintes do Supersimples, pois há muitas práticas erradas cometidas pelos contribuintes, muitas vezes por desconhecimento mesmo (e não por “sonegação”): troca do ISS pelo ICMS e/ou IPI, retenções não apenas com alíquotas erradas (conforme noticiado acima), mas também para o Município errado, recolhimento do ISS para Município errado; serviços tipificados erroneamente etc. Enfim, realmente vale muito a pena fiscalizar inteligentemente o Simples Nacional. Quanto à questão da retenção de alíquotas, esse “problema” detectado pelo Município de Porto Alegre pode ser resolvido através de uma certidão, conforme vem ocorrendo em Bauru-SP, desde agosto de 2010, com total sucesso. Trata-se da certidão para definição de alíquota da retenção no Simples Nacional, exigidas dos prestadores de serviços de fora do Município. Para os prestadores de serviços do Município, não é exigida essa certidão, pois a Fisco já possui condições físicas e eletrônicas para fiscalizar tais contribuintes sem a exigência de certidão. Mas, e os prestadores de fora do Município? Como é que o Município-credor vai fiscalizar o prestador de fora de seu território, para saber se a alíquota foi corretamente descrita na nota fiscal? Mensalmente, o Município de Bauru exige uma certidão desses prestadores de fora, obtida através de processo eletrônico se qualquer burocracia e com tempo estimado de dois dias para emissão sob pena de emissão de certidão automática. Essa certidão municipal, basicamente, revelará qual a alíquota que o tomador de serviço local deverá utilizar para fazer a retenção do ISS do prestador de outro Município. Na ausência dessa certidão, o tomador deverá reter 5%.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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