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“Tributo Municipal” é uma uma empresa que tem como objeto principal a realização de cursos e treinamentos, bem como a prestação de serviços de consultoria na área tributária municipal. 

Também mantemos uma editora para o lançamento de livros de autoria de nossos palestrantes, além desta revista eletrônica voltada especialmente para a tributação municipal, contendo vídeos, artigos, pareceres, notícias, legislações, jurisprudências e comentários de autoria de Francisco Ramos Mangieri, um estudioso do Direito Tributário Municipal.

Francisco Mangieri tem ministrado cursos em todo o Brasil, transmitindo as últimas tendências e divulgando novas teses tributárias de interesse municipal, tendo como públicos os auditores fiscais, procuradores municipais, secretários municipais, advogados, consultores e contadores.

Por meio desta revista eletrônica www.tributomunicipal.com.br pretendemos divulgar e propagar as nossas ideias, atualizando e informando os nossos usuários sobre tudo o que for de interesse tributário dos Municípios, através de vídeos, artigos, pareceres, notícias, comentários e etc.

As duas notas marcantes desse nosso trabalho são: a) o apego à jurisprudência dos tribunais superiores (jurisprudencialismo); e b) a criação de um ambiente de discussão que abranja tanto a visão fiscal como também a visão dos contribuintes. 

 

CONSULTOR INTELIGENTE...

Por fim, esse é um momento de grande inovação mais uma vez! Um passo à frente! Enquanto muito se fala em linhas gerais e para o futuro sobre a inteligência artificial, Francisco lhes apresenta a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA AO DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

Uma valiosa ferramenta de trabalho que visa aprimorar e facilitar o trabalho cotidiano dos setores de arrecadação e fiscalização tributária dos municípios.

Os profissionais da área terão, a partir de agora, um software que une o conhecimento humano na prática – mais de 25 anos de experiência – com os mais modernos algoritmos, para construir teses e nortear o seu trabalho de forma robusta, alcançando argumentos fortes mais rapidamente.

Sem dúvidas, as contestações dos contribuintes terão que evoluir muito, pois o Fisco fará o seu papel cada vez mais eficiente e embasado nos mais robustos argumentos, em sintonia com as recentes decisões dos altos tribunais e com os entendimentos de grandes doutrinadores.

Acesse a inédita ferramenta de consultoria eletrônica CONSULTOR INTELIGENTE.

 

CONHEÇA UM POUCO MAIS…

Francisco Mangieri é um bauruense que o destino levou a tornar-se um municipalista convicto. Idealista e sonhador nato, eleva a Administração Tributária Municipal ao patamar que ela merece.

Formou-se em direito pela Instituição Toledo de Ensino em 1992, tendo ingressado na Fazenda Municipal de Bauru no ano de 1995. Nesse ano começou a dedicar-se ao estudo do direito tributário e, em especial, aos tributos municipais de maneira aprofundada.

E foi nesse período que apaixonou-se pelo livro Curso de Direito Constitucional Tributário do ilustre Professor Roque Carrazza. Desde então não parou mais de estudar a matéria afeta ao direito tributário e todos os seus ramos.

Ocupou o cargo de Diretor da Divisão de Receitas Mobiliárias por 5 anos, e posteriormente assumiu o cargo de Diretor de Departamento Tributário por mais 12 anos. Em sua gestão provocou verdadeira revolução nesses órgãos, mesmo diante das enormes dificuldades verificadas na prática.

O resultado dessa enorme dedicação é a idealização e concretização de ousados e inovadores programas de modernização da Administração Tributária Municipal, muitos merecendo destaque pelo seu pioneirismo a nível nacional.

No ano de 2010, em parceria com seu amigo advogado Omar Augusto Leite Melo criou a TRIBUTO MUNICIPAL, empresa de capacitação, consultoria e assessoria na área tributária municipal.

A partir desse momento Francisco ganhou o Brasil, levou para todos os estados desse imenso país as mais modernas técnicas de arrecadação e fiscalização na área tributária municipal.

Seus cursos são essencialmente práticos, instigando o participante a refletir, reconhecer direitos de contribuintes, o combate à burocracia, a cobrança de grandes devedores, implantação de sistemas de malha fina, serviços exclusivamente eletrônicos, rotinas e procedimentos fiscais automatizados e inteligentes, adoção de jurisprudências dos altos tribunais, e muito mais. Sempre divulgando novas teses de interesse municipal e, acima de tudo, dando o verdadeiro significado aos tão esquecidos princípios da moralidade dos atos administrativos e eficiência.

Ainda é profundo conhecedor do Simples Nacional, tendo ministrado centenas de cursos sobre a matéria, inclusive sobre o SEFISC.

 

ALGUNS DOS SEUS PROJETOS…

Conheça alguns dos projetos implantados na Prefeitura de Bauru e em vários outros municípios. Muitos deles inéditos.

  • DECA ELETRÔNICA – Aberturas, alterações e encerramentos de firmas exclusivamente pela internet, sem a apresentação de qualquer documento físico;
  • ENCERRAMENTO RETROATIVO FÁCIL – Pessoas físicas e jurídicas podem encerrar seus cadastros fiscais pela internet a partir do simples preenchimento de formulário eletrônico e sem qualquer justificativa.
  • e-PROCESSO – Processo Administrativo Tributário exclusivamente eletrônico.
  • DEFERIMENTO TÁCITO – Qualquer pedido do contribuinte, se não analisado no prazo legal, receberá o deferimento tácito, isso significando que o direito por ele invocado será forçosamente acolhido pela Administração em caso de demora na resposta.
  • VIA SUMÁRIA DE JULGAMENTO (“Expressinho) – Consiste no julgamento de certos casos em audiência, sem a necessidade de formalização de processo.
  • CONSELHO DE CONTRIBUINTES – Tribunal administrativo de segunda instância.
  • ADOÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA – Adoção formal da jurisprudência tributária do STF e STJ como “lei” do município.
  • PROJETO GIAT – Projeto de valorização da fiscalização tributária.
  • FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA (Orientadora) – É aquela que privilegia o aspecto educativo, deixando a punição para uma segunda fase.
  • CENTRAL DE INTELIGÊNCIA FISCAL – Capacidade de analisar o teor das informações recebidas, mediante técnicas de cruzamento e conciliações dos dados obtidos.
  • GUIA ELETRÔNICA DE ITIBI – O valor real de mercado para a tributação das transmissões “inter vivos” de imóveis.
  • NOTA FISCAL PREMIADA – Programa de estimula à cidadania, que gerará créditos às pessoas que solicitarem a nota fiscal de serviços.
  • CÓDIGO DA CIDADANIA FISCAL – Um diploma que assegura direitos dos contribuintes, desburocratiza os serviços administrativos e moderniza a administração tributária.
  • REFIS MUNICIPAL – Os municípios devem criar seus parcelamentos por meio de lei municipal, que estabelecerá as formas e condições.
  • PARCELAMENTO DIGITAL – Disponibilização de via eletrônica para a solicitação e aprovação do parcelamento de créditos municipais.
  • DOMICÍLIO DIGITAL DO IPTU – Notificação eletrônica do IPTU, colocando fim ao carnê impresso.

Dentre outros…

 

 
  • Francisco Ramos Mangieri
    Tributo Municipal
    Advogado Tributarista, Consultor Tributário, Palestrante, Diretor do Departamento Tributário da Secretaria de Finanças de Bauru por doze anos, Fundador, Ex-Presidente e Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru, Professor de Direito Tributário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, Especialista em Direito Tributário e Direito Municipal Brasileiro, Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre a matéria tributária municipal.
     

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