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“MALHA FINA” ISS SIMPLES NACIONAL – NFS-e x PGDAS-D (Incluso o cruzamento de dados e a apuração das inconsistências)
De Segunda-feira, 16 Outubro 2023
Até Sexta-feira, 29 Dezembro 2023
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Contato: (14) 3241-2090 - (14) 99129-8595

MAIS UM CURSO VANGUARDISTA DA TRIBUTO MUNICIPAL!

 

OBJETIVO:

O seu município vem fazendo o cruzamento das informações do PGDAS-D com o sistema de NFS-e?

Em caso negativo, você sabia que o seu município está deixando de arrecadar milhares ou mesmo milhões de reais de ISS oriundo do Simples Nacional?

O que vem ocorrendo?

Os contribuintes do Simples Nacional emitem as notas fiscais eletrônicas de serviços de um modo e declaram no PGDAS-D de outro.

Isto é, informam no PGDAS-D receitas menores, apropriações de retenções na fonte indevidas, deduções ilegítimas de base de cálculo, valor fixo de ISS, isenções e imunidades, locação de bens móveis, dentre outros falsos registros.

Temos, portanto, uma excelente oportunidade de elevar substancialmente a receita do ISS/Simples Nacional. Para tanto, precisamos realizar um serviço de inteligência fiscal confrontando os dados da NFS-e com o PGDAS-D do Simples Nacional, apurando as inconsistências entre ambos e cobrando imediatamente as diferenças verificadas.

Nunca é demais lembrar que o aumento da receita do ISS até o final de 2026 repercutirá nos repasses do IBS até 2077!

E o melhor: realizando todo o procedimento de apuração e cobrança “em massa”, e pela via eletrônica.

Exatamente essa oportunidade está sendo viabilizada através de um curso especialíssimo que a Tributo Municipal está oferecendo às prefeituras de todo o país, com o seguinte objeto:

- Treinamento específico “on-line” abordando o passo o passo do procedimento de apuração e cobrança das diferenças de ISS, desde a confrontação de dados e a abordagem inicial das ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, passando pela fase da notificação prévia e seus desdobramentos, autuação e suas particularidades, e termo de exclusão;

- Cruzamento dos dados do sistema de NFS-e do Município com o PGDAS-D do Simples Nacional (dos últimos cinco anos), apresentando um relatório com as divergências apuradas;

- Preparação do arquivo das notificações para autorregularização das divergências que serão enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (os servidores do Município serão treinados inclusive para operar o DTE);

- Orientação sobre como proceder quanto ao retorno das notificações eletrônicas expedidas.

QUER DIZER: A TRIBUTO MUNICIPAL MINISTRARÁ O TREINAMENTO ENSINANDO COMO REALIZAR A INTELIGÊNCIA FISCAL NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL E FARÁ O SERVIÇO DE APURAÇÃO, ENTREGANDO AO MUNICÍPIO O ARQUIVO DE DIVERGÊNCIAS APURADAS PRONTO PARA O SEU ENVIO ELETRÔNICO AOS CONTRIBUINTES.

São muitas as inconsistências que normalmente apuramos com esses cruzamentos. O incremento é certo, substancial e rápido! 

Nunca é demais lembrar que o aumento da receita do ISS até o final de 2026 repercutirá nos repasses do IBS até 2077!

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. “Malha fina” ISS Simples Nacional;

1.1. Conceito;

1.2. Como apurar as divergências entre as NFS-e e o PGDAS-D;

2.1. Caminho para baixar os dados do PGDAS-D em lote;

2.2. Quais campos devem ser cruzados?

2.3. Tratamento dos dados;

2.4. Relatório de divergências;

3. Abordagem do contribuinte;

3.1. Notificação prévia para a autorregularização (fiscalização orientadora);

3.2. Como deve ser emitida a notificação prévia?

3.3. Prazo para cumprimento;

3.4. Há recurso cabível nessa fase?

3.5. Desdobramentos da notificação prévia;

4. Sistema alternativo de autuação do Simples Nacional (nos termos da Resolução CGSN nº 171/2022);

4.1. Fim do regime de transição do SEFISC;

4.2. Auto de infração "caseiro".

4.3. Procedimento específico de fiscalização repressiva e lançamento do ISS;

4.3.1. Termo de início da ação fiscal (TIAF);

4.3.2. Modelo a ser observado;

4.3.3. Elementos imprescindíveis;

4.3.4. Como calcular o "quantum debeatur"?

4.3.5. Como notificar o contribuinte?

4.3.6. Registro no SEFISC;

5. Termo de Exclusão do Simples Nacional;

5.1. Exclusão das empresas notificadas previamente e/ou autuadas;

5.2. Procedimento de exclusão;

5.3. Registro da exclusão no Portal do Simples Nacional e suas consequências.

6. Serviço de cruzamento entre o sistema de NFS-e do Município com os dados do PGDAS-D do Simples Nacional;

6.1. Apresentação do relatório de divergências;

6.2. Entrega do arquivo de notificações eletrônicas para envio pelo DTE do Simples Nacional. 

 

LOCAL, DATA, INVESTIMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES

Local: curso totalmente "on-line" e "in company", transmitido da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.

Data: a ser agendada com a prefeitura.

Carga horária: 8 horas.

Prazo para a entrega do relatório de inconsistências e arquivo de notificações: 3 (três) meses.

Investimento: a consultar.

Facilitador: Francisco Ramos Mangieri.

Estão inclusos no preço: certificado eletrônico, slides apresentados, acesso ao vídeo do curso por 3 (três) meses, serviço de cruzamento entre as NFS-e e o PGDAS-D, geração do relatório de divergências e do arquivo de notificações. 

 

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