Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

Calendário de Eventos

By Year By Month Pesquisar Ir para o mês
A IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL (E DEMAIS QUESTÕES POLÊMICAS) - PRÁTICA E JURISPRUDÊNCIA
De Quinta-feira, 21 Agosto 2025 -  8:30
Até Sexta-feira, 22 Agosto 2025 - 12:30
Visualizações : 159
por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (14) 99129-8595

OBJETIVO

O presente curso tem como tema central a análise da imunidade do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis.

Abordaremos de forma detalhada todos os procedimentos para a análise da imunidade, desde a petição até a sua decisão administrativa final. Há muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas, tais como:

- A imunidade é condicionada?

- Como aferir a atividade preponderante? Pela média dos biênios ou ano a ano? Um ano sem atividade preponderante já confirma a imunidade?

- E no caso de "receita zero", haverá imunidade?

- Incide ITBI sobre a diferença entre o valor do imóvel declarado pelo sócio na integralização e o seu valor real de mercado? Qual a correta interpretação do RE 796.376? Procede a tese da advocacia tributária?

- Como deve ser o procedimento de análise da imunidade? Defere inicialmente e confirma ou não após os 2 ou 3 anos? Ou suspende a incidência? A condição é resolutiva ou suspensiva?

- Havendo ITBI a pagar após os 2 ou 3 anos, será atualizado com a incidência de juros e multa?

Divulgaremos as recentes jurisprudências do STF sobre a matéria, orientando os municípios a fundamentarem adequadamente para não perderem uma parte significativa da arrecadação do ITBI.   

Além desse assunto que está na ordem do dia das fiscalizações tributárias municipais, apresentaremos ainda estratégias fiscais para o aumento imediato da arrecadação do ITBI, bem como debateremos outras questões polêmicas que envolvem a tributação atual desse imposto, divulgando, caso a caso, a jurisprudência dominante sobre o tema.

Não percam! Transforme já a arrecadação do ITBI do seu Município sem grandes investimentos!

Atualizado conforme as recentes decisões do STF e do STJ quanto aos temas do fato gerador do ITBI, pauta de valores e arbitramento, integralização de capital, anulação da transmissão e restituição do imposto, holdings, alienação fiduciária em garantia, dentre outras.

Com comentários aos pontos polêmicos do PLP DA REFORMA TRIBUTÁRIA nº 108/2024, que tratam do ITBI.

 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1) Imunidade de ITBI na integralização de capital:

a) condicionada ou incondicionada? O que diz o STF?

b) entendendo essa imunidade na prática;

c) a atividade preponderante deve ser apurada pela média dos biênios? O que tem decidido o STJ?

d) há um deferimento prévio? A condição resolutiva;

e) como aferir as atividades preponderantes das holdings;

f) rendimentos financeiros devem compor o cálculo da receita preponderante?

g) e se a empresa estiver inativa, fará jus à benesse?

h) a imunidade persiste quando o valor de mercado é superior ao valor pelo qual o imóvel foi integralizado?

i) como apurar o valor de mercado do imóvel integralizado?

j) cuidado com a tese da "advocacia tributária";

l) recentes decisões do STF que devem ser conhecidas e adotadas pelos municípios;

m) procedimento de análise da imunidade;

2) Polêmicas em relação ao fato gerador do imposto:

a) decisão do STF de setembro de 2021 sobre a matéria: o fato gerador do ITBI mudou?

b) momento do fato gerador;

c) "tempo do pagamento" e "tempo do fato gerador": suas diferenças e consequências;

3) Base de cálculo e Planta Genérica de Valores:

a) existe vinculação para fins de ITBI?

b) é possível aplicar o valor de mercado do imóvel?

c) como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?

d) decisão do STJ de 2022 sobre a aplicação da "pauta de valores" no campo do ITBI;

4) Casos concretos da atualidade:

a) Incorporação imobiliária: ITBI x ISS.

b) anulação do negócio jurídico e restituição do ITBI;

c) alienação fiduciária em garantia e a incidência do ITBI;

5) Procedimentos de fiscalização:

a) notificação, avaliação e eventual autuação;

b) guia eletrônica: malha fina e otimização do risco, para o aumento da receita do imposto;

c) sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru;

d) nova sistemática prevista pelo PLP nº 108/2024 (Projeto Regulamentador da REFORMA TRIBUTÁRIA).

 

LOCAIS, DATAS, HORÁRIOS E VALORES

Curso à distância ("on line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.

Dias 21 e 22 de agosto de 2025.

Carga horária: 8 horas (8h30 às 12h30).

Investimento: R$ 1.590,00 por participante.

Facilitador: Francisco Ramos Mangieri.

Estão inclusos no preço: certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.



 

A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.

 

Local On-line

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica