1) Imunidade de ITBI na integralização de capital:
a) condicionada ou incondicionada? O que diz o STF?
b) entendendo essa imunidade na prática;
c) a atividade preponderante deve ser apurada pela média dos biênios? O que tem decidido o STJ?
d) há um deferimento prévio? A condição resolutiva;
e) como aferir as atividades preponderantes das holdings;
f) rendimentos financeiros devem compor o cálculo da receita preponderante?
g) e se a empresa estiver inativa, fará jus à benesse?
h) a imunidade persiste quando o valor de mercado é superior ao valor pelo qual o imóvel foi integralizado?
i) como apurar o valor de mercado do imóvel integralizado?
j) cuidado com a tese da "advocacia tributária";
l) recentes decisões do STF que devem ser conhecidas e adotadas pelos municípios;
m) procedimento de análise da imunidade;
2) Polêmicas em relação ao fato gerador do imposto:
a) decisão do STF de setembro de 2021 sobre a matéria: o fato gerador do ITBI mudou?
b) momento do fato gerador;
c) "tempo do pagamento" e "tempo do fato gerador": suas diferenças e consequências;
3) Base de cálculo e Planta Genérica de Valores:
a) existe vinculação para fins de ITBI?
b) é possível aplicar o valor de mercado do imóvel?
c) como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?
d) decisão do STJ de 2022 sobre a aplicação da "pauta de valores" no campo do ITBI;
4) Casos concretos da atualidade:
a) Incorporação imobiliária: ITBI x ISS.
b) anulação do negócio jurídico e restituição do ITBI;
c) alienação fiduciária em garantia e a incidência do ITBI;
5) Procedimentos de fiscalização:
a) notificação, avaliação e eventual autuação;
b) guia eletrônica: malha fina e otimização do risco, para o aumento da receita do imposto;
c) sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru;
d) nova sistemática prevista pelo PLP nº 108/2024 (Projeto Regulamentador da REFORMA TRIBUTÁRIA).
LOCAIS, DATAS, HORÁRIOS E VALORES |
Curso à distância ("on line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
Dias 21 e 22 de agosto de 2025.
Carga horária: 8 horas (8h30 às 12h30).
Investimento: R$ 1.590,00 por participante.
Facilitador: Francisco Ramos Mangieri.
Estão inclusos no preço: certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.


A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.
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