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AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O AUMENTO (IMEDIATO) DA RECEITA DO ISS
De Quinta-feira, 11 Setembro 2025
Até Sexta-feira, 12 Setembro 2025
Visualizações : 77
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Contato: (14) 99129-8595
OBJETIVO

Vamos elevar rapidamente a receita do ISS de seu Município? 

O que já era importante, agora virou uma necessidade premente! Afinal de contas, o aumento da arrecadação do ISS em 2025 e 2026 repercutirá nos repasses do IBS até o ano de 2077!

Portanto, é o momento de implementarmos medidas certeiras para a elevação imediata da receita do ISS.

É exatamente o objetivo deste curso, que ensinará na prática – passo a passo – o que o Município pode fazer para elevar o seu ISS já nos meses seguintes à implantação de medidas práticas e objetivas, já testadas e aprovadas em outros municípios e com total amparo de nossa jurisprudência.

A proposta é priorizar certas ações fiscais menos complexas, mais céleres e que possam dar um retorno financeiro expressivo em curtíssimo espaço de tempo.

Nessa linha, discorreremos sobre procedimentos a serem adotados para segmentos importantes de nossa economia, tais como a construção civil, serviços bancários, hospedagem, ensino, telecomunicações, saúde e Simples Nacional, sempre com foco na priorização de ações rápidas, com a automatização de rotinas, e que proporcionem a elevação imediata da receita.

É a inteligência fiscal a serviço da arrecadação municipal!


O treinamento fornecerá toda a argumentação jurídico-tributária dos procedimentos a serem implantados, como também os modelos dos respectivos atos normativos e as técnicas de fiscalização das atividades relacionadas aos projetos.

Iremos ainda apresentar aos participantes um projeto-piloto de recuperação de créditos municipais, utilizando as ferramentas de cobrança administrativa disponíveis na atualidade.

Não perca tempo. Faça a sua inscrição e comece a mudar já a arrecadação do seu Município!  

 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Mudança de conceito do programa de NFS-e;

1.1. Evolução do programa de NFS-e para um sistema de malha fina;

1.2. Novas rotinas a serem implementadas;

1.3. Direcionamento das fiscalizações;

1.4. Cobrança administrativa automatizada;

2. Substituição tributária;

2.1. Ampliação do regime;

2.2. Implementação de instrumentos de controle;

2.3. CNR e CRI;

3. Malha NFS-e x dados bancários

3.1. ADI 7276 do STF;

3.2. DIMP e e-Financeira;

3.3. Como criar a e-Financeira municipal;

3.4. Procedimentos para os cruzamentos e notificações aos contribuintes;

3.5. Presunções de receita;

4. Nota Fiscal Premiada

4.1. Conceito;

4.2. Modelos de lei e instrução normativa;

4.3. Parceria com o Estado;

5. Bancos;

5.1. Foco em contas COSIF não controvertidas;

5.2. Ampliação da base de cálculo do ISS a partir de glosas de deduções improcedentes;

5.3. Adoção de rotinas de inteligência fiscal para a otimização da apuração e cobrança do ISS bancário;

6. Hospedagem;

6.1. Malha fiscal com o aproveitamento do Boletim da Ocupação Hoteleira;

7. Ensino;

7.1. Malha fiscal com o aproveitamento do Censo da Educação Escolar;

7.2. Automatização da emissão das NFS-e;

8. Saúde;

8.1. Malha fiscal a partir de cruzamentos com a DMED da RFB;

8.2. Regularização do ISS das cooperativas e planos de saúde;

8.3. Regularização do ISS das sociedades profissionais;

9. Construção civil;

9.1. Reviravolta jurisprudencial do STJ;

9.2. Alteração da base de cálculo do ISS: como fazer?

9.3. Efeitos da alteração: retroativos ou prospectivos?

10. Simples Nacional;

10.1. Alíquota automática na retenção na fonte;

10.2. Malha NFS-e x PGDAS-D x dados bancários;

10.3. Apresentação de programa de cobrança administrativa eficiente. 

LOCAIS, DATAS, HORÁRIOS E VALORES

Curso "on-line" a ser transmitido diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.

Dias 11 e 12 de setembro de 2025.

Carga horária: 8 horas.(dois dias de 4 horas, das 8h30 às 12h30).

Investimento: R$ 1.590,00 por participante.

Facilitador: Francisco Ramos Mangieri. 

Estão inclusos no preço: slides, certificado eletrônico e acesso ao vídeo do curso por 3 meses.

 

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A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.

 

Local On-line

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica